Institui o Grupo Técnico de Trabalho para auxiliar nas funções junto ao(à) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no biênio de 2024/2025.
SEI n. 0006180-65.2024.8.22.8000.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 73 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução n. 363 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 199/2021-TJRO, de 11 de maio de 2021, que aprova a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006180-65.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Trabalho para auxiliar nas funções junto ao(à) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais (GTTE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), no biênio de 2024/2025.
Parágrafo único. O GTTE será diretamente subordinado ao(à) Encarregado(a), possuindo natureza operacional.
Art. 2º Compete ao GTTE assessorar o(a) Encarregado(a) nas atividades relativas a suas atribuições legais ou regulamentares, como as que se referem a:
I - prestar assistência às unidades que realizam atendimento a titulares de dados pessoais;
II - desenvolver iniciativas de orientação e conscientização do público interno e externo do PJRO acerca das boas práticas de proteção de dados pessoais;
III - auxiliar na elaboração e manutenção da documentação referente aos processos de trabalho que envolvam dados pessoais no âmbito do PJRO;
IV - elaborar e manter atualizados os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
V - monitorar e analisar criticamente os riscos de privacidade e proteção de dados pessoais com apoio do Gabinete de Governança/GGOV.
VI - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
VII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
VIII - executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º O GTTE deverá ser composto por servidores(as) que, em conjunto ou individualmente, detenham conhecimentos sobre temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados, acesso à informação no setor público, tecnologia e segurança da informação.
§ 1º Os(As) servidores(as) designados(as) deverão igualmente estar familiarizados(as) com a estrutura organizacional do PJRO, permitindo que o GTTE atue de forma correspondente às necessidades de todas as áreas de atuação, tendo capacidade de identificar lacunas ou oportunidades de melhoria no processo de adequação à Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 2º Com o objetivo de garantir a continuidade das medidas de implementação da Lei n. 13.709/2018 no âmbito do PJRO, os(as) servidores(as) designados(as) para o GTTE poderão ser mantidos(as) como membros(as) do grupo, enquanto lotados(as) nas unidades dispostas no art. 4º deste Ato.
Art. 4º O GTTE terá a seguinte composição:
I - um(a) servidor(a), indicado(a) pelo(a) Encarregado(a) do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD);
II - dois(duas) servidores(as) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação/STIC,
III - um(a) servidor(a) da Ouvidoria (Ouvi/TJRO);
IV - um(a) servidor(a) da Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM/GabPRE);
V - dois(duas) servidores(as) do Gabinete de Governança (GGOV/TJRO);
VI - um(a) servidor(a) de área de segurança da informação do Grupo Gestor Permanente de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (GPTIR).
§1º Caso haja necessidade de análise jurídica, o GTTE poderá solicitar o apoio de outras unidades que possuem em sua estrutura assessor jurídico, de acordo com a especialidade da matéria.
§2º Nas hipóteses de impedimentos legais ou ausências dos(as) servidores(as) listados(as) no art. 4º, estes(as) poderão indicar outros(as) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades, para representá-los(as) nas atividades do grupo.
Art. 5º Os(As) membros(as) do GTTE não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificação.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia