Designa os gestores e usuários de apoio das Ações Orçamentárias em execução no exercício de 2022, bem como os responsáveis por lançamentos para solicitação de diárias.
Revoga o Ato n. 076/2021
Processo n. 0000360-07.2020.8.22.8000,
Texto OriginalO JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 024/2022, de 12 de janeiro de 2022, em especial o art. 1°, inciso XXX, alínea J,
CONSIDERANDO a Instrução n. 001/2018-PR, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como a Instrução n. 024/2019-PR, que altera dispositivos da Instrução n. 001/2018-PR;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-PR, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026;
CONSIDERANDO o Processo n. 0000360-07.2020.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os gestores e usuários de apoio das Ações Orçamentárias em execução no exercício de 2022, bem como os responsáveis por solicitação de diárias, conforme Anexo Único deste Ato.
Parágrafo único. Para solicitar diárias será necessário que a Ação Orçamentária possua a respectiva dotação orçamentária, ficando vedada a solicitação de diárias pertencentes a ações orçamentárias de outras unidades sem autorização da respectiva unidade.
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 76/2021-PR, publicado no DJE n. 019, de 29/01/2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Rinaldo Forti da Silva
Juiz Secretário Geral