Aprova projeto de lei para criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
Lei Complementar n. 1258 de 29 de novembro de 20024
Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019
Resolução CNJ nº 562/2024
SEI n. 0017247-27.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, especialmente a instituição do juiz das garantias;
CONSIDERANDO a o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cujos acórdãos foram publicados no dia 28 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 562/2024 que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias;
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO os estudos promovidos para reestruturação organizacional das unidades judiciárias do 1° grau de jurisdição que demonstra, dentre outros, a necessidade de revisão da organização judiciária nas comarcas de São Miguel do Guaporé, Machadinho D'Oeste e Presidente Médici;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho e da distribuição orçamentária entre o 1º e o 2º graus de jurisdição, em conformidade com a Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça;.
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0017247-27.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto de lei que altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, na forma do Anexo Único desta Resolução, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n. 1258 de 29 de novembro de 2024