Dispõe sobre a convolação da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho em Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, a alteração da competência da Vara de Proteção à Infância e Juventude, e dá outras providências.
SEI n. 0002603-07.2024.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a especialização no julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990);
CONSIDERANDO o diagnóstico realizado pela Corregedoria Geral da Justiça, que apontou a sobrecarga da atual Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, devido ao acúmulo de competências cíveis e criminais, e do crescente volume e a complexidade dos processos criminais relacionados a crimes contra crianças e adolescentes, demandando uma atuação judicial especializada, célere e humanizada;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a avaliação das unidades judiciais para adequação conforme suas demandas específicas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93-A, § 2º, da Lei Complementar n.º 94/1993 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia), que permite a modificação da competência das unidades judiciárias por meio de resolução do Tribunal;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002603-07.2024.8.22.8800;
CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal de unidades da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º Fica convolada a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho em Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho (PVHVCCA)
Art. 3° Compete à Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes processar e julgar:
I - crimes praticados contra crianças e adolescentes, especialmente os previstos na Lei n.º 13.431/2017 e demais legislações que dispõem sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;
II - outras matérias de natureza criminal que envolvam vítimas menores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação aplicável.
Art. 4º Fica alterada a competência da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, a qual passará a processar e julgar exclusivamente matérias cíveis, compreendendo:
I - adoção, guarda, tutela e demais ações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes previstas na legislação em vigor;
II - medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III - acolhimento institucional de crianças e adolescentes e a fiscalização das entidades de acolhimento, conforme disposto em lei.
Art. 5º Para reorganização do quadro de pessoal da unidades judiciárias do 1º grau ficam remanejados 4 (quatro) cargos de Assessor(a) de Juiz(a) (DAS-1) do Gabinete da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho para o Gabinete da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes (PVHVCCAGAB).
Art. 6º A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes será instalada por Ato da Presidência, uma vez atendidas as condições estruturais e de pessoal necessárias para seu regular funcionamento.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Corregedoria-Geral da Justiça providenciará os ajustes procedimentais e eletrônicos necessários à implementação das alterações estabelecidas nesta Resolução, inclusive por meio da edição de atos normativos que regulamentem a redistribuição e a distribuição de processos nas varas modificadas, dentre outras medidas, a fim de adequá-las às disposições desta Resolução.
Art. 8º Compete ao Gabinete de Governança a atualização do organograma das unidades destes Poder referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de instalação da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, conforme previsto no art. 6° desta Resolução.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia