Altera o Ato 921/2024, que instituiu o Sistema de Gestão do Plano de Contratação Anual (PCA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Instrução n. 152/2024-TJRO
Processo n. 0018741-58.2023.8.22.8000,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato n. 502/2021-PR, que dispõe sobre aprovação das alterações nos fluxos dos processos inerentes à contratação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia em melhorar a eficiência dos serviços da área administrativa;
CONSIDERANDO o alinhamento do planejamento orçamentário com a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo n. 0018741-58.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato n. 921/2024 de 23/05/2024, que instituiu o Sistema de Gestão do Plano de Contratação Anual (PCA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Ato n. 921/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do paragrafo único:
"Art. 7º O acesso, mudança de perfil de usuário ou revogação de acesso será solicitada pela chefia imediata ao Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp) por meio do sistema SEI. (NR)
Parágrafo único. Caso não disponha de ferramenta para ajustar o perfil, o Deagesp registrará chamado por meio do Sistema de Gerenciamento de Serviços (Por Aqui) para que a STIC realize as adequações necessárias.
................................................................ (NR)"
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia