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Identificação:
Assento Regimental Nº 1, de 30/01/2019
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 019, de 30/1/2019
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

nº 0000529-87.2018, nº 0021050-28.2018, nº 0003647-71.2018, nº 0016671-78.2017 e nº 0001745-20.2017

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 385, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia;

CONSIDERANDO os processos n. 0000529-87.2018, 0021050-28.2018, 0003647-71.2018, 0016671-78.2017 e 0001745-20.2017;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião n. 5/2019-CECOM/CMAG/TJRO,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no   28/1/2019,

 

ASSENTO:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I -  Incluir o inciso XXV, no art. 135, com a seguinte redação:

 

“Art.135. [...]

..............................................................................................................

XXV -  Decidir, em caráter final, sobre os recursos e agravos interpostos contra decisões dos juízes corregedores permanentes em matéria disciplinar do pessoal das serventias extrajudiciais (AC).”

 

II -  Revogar o inciso XII, do art. 136;

 

III - Revogar a alínea “e”, do inciso XVIII, do art. 136;

 

IV - Acrescentar os incisos XXXI e XXXII, ao art. 139, com a seguinte redação:

 

“Art.139. [...]

..............................................................................................................

 

XXXI – designar em caráter temporário, interinos para responder pelas serventias extrajudiciais vagas até a outorga da delegação (AC).”

 

XXXII – decidir, em caráter final, sobre recursos interpostos contra as decisões dos juízes corregedores permanentes em matéria de suscitação de dúvida, invertida ou não (AC).”

 

V -  Revogar o inciso XII, do art. 139.

 

Art. 2º Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça