Imprimir
Identificação:
Assento Regimental Nº 2, de 11/07/2019
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 127, de 11/07/2019
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

nº 0023004-12.2018.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 385, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, que dispõe que as alterações do Regimento Interno do Tribunal poderão ser propostas pelo Conselho da Magistratura, pelos órgãos judicantes, pela Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno ou por qualquer um dos desembargadores, sempre por escrito e com exposição de motivos;

CONSIDERANDO a sugestão de criação de um Conselho de Gestão de Desenvolvimento Institucional na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça de Rondônia, constante na proposta Modernização da Arquitetura Organizacional apresentada pela Fundação Dom Cabral, pelo Contrato n. 64/2018;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0023004-12.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 08/07/2019,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a vigorar com as alterações dispostas neste Assento Regimental.

 

Art. 2° O Conselho da Magistratura passa a ser denominado Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, devendo ser renomeado no Regimento Interno todos os dispositivos para a adequação da nova nomenclatura.

 

Art. 3º Fica alterado o art. 7º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional compõe-se:

I - do Presidente do Tribunal de Justiça;

II - do Vice-Presidente;

III - do Corregedor-Geral da Justiça;

IV – dos 2 (dois) desembargadores mais antigos que já foram Presidentes do Tribunal, conforme manifestação de interesse (NR);

V – dos 2 (dois) desembargadores mais antigos que ainda não foram

Presidentes do Tribunal, conforme manifestação de interesse (NR).”

 

Art. 4º Fica alterado o caput e o § 4º do art. 14 e § 3º do art. 17 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. O Tribunal, em sua composição integral, reunir-se-á, por convocação, na última segunda-feira do mês de outubro dos anos ímpares ou, se não houver expediente, no dia útil imediato, para eleição dos Cargos de Direção, Diretor e Vice-Diretor da Escola da Magistratura e para os cargos de Juízes e Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral. (NR)

............................................................................................................

§ 4º Para os cargos de direção da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia é vedada a recondução, salvo a inexistência de interessados.” (NR)

Art. 17. [...]

............................................................................................................

§ 3º A eleição do Presidente preceder-se-á à do Vice-Presidente, e esta à do Corregedor-Geral da Justiça, sendo realizada, na sequência, a eleição dos membros efetivos e suplentes do Tribunal Regional Eleitoral, de Diretor e Vice-Diretor da Escola da Magistratura. (NR) ”

 

Parágrafo único. A alteração disposta no caput do artigo 14 no que se refere à data das eleições valerá para as que ocorrerem a partir do exercício de 2021.

 

Art. 5º Ficam acrescentados os incisos XXVI à XXIX ao art. 135 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

“Art. 135 [...]

............................................................................................................

XXVI- Coordenar o processo e a avaliação de decisões consideradas como estratégicas para o Tribunal, incluindo projetos e investimentos de grande vulto, e de impactos de médio e longo prazo; (AC)

XXVII - Promover a análise e o debate sobre os impactos referentes à implantação de projetos, macroestratégias e investimentos inerentes às grandes questões e temas como: Planejamento e Gestão Orçamentária, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Gestão de Pessoas; (AC)

XXVIII - Solicitar aos órgãos de assessoramento, subsídios, informações e iniciativas para o fortalecimento dos mecanismos de apoio às decisões estratégicas, gestão e coordenação, por meio de estudos técnicos e acompanhamento dos projetos considerados como estruturantes pelo PJRO; e (AC)

XXIX - Planejar, coordenar e orientar as ações referidas nos incisos XXVI, XXVII e XXVIII de forma a garantir sua continuidade ao longo das sucessões da Alta Direção do Tribunal. (AC)”

 

Art. 6º O Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional atuará com a nova composição e atribuições a partir de 1º/1/2020.

 

Art. 7º Ficam revogados o inciso II do caput do artigo 111 e o § 1o do referido artigo do Regimento Interno.

Art. 8º Ficam acrescentados o Inciso XIX e as alíneas “a” e “b” ao artigo 123 do Regimento interno, com a seguinte redação:

“XIX - Negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. (AC)

a) Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (AC)

b) Da decisão caberá agravo interno, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo para julgamento. (AC)”

 

Art. 9º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça