Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
nº 0019883-73.2018.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 202, de 27 de outubro de 2015, que regulamenta o prazo para devolução dos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0019883-73.2018.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 25/11/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a vigorar com as alterações dispostas neste Assento Regimental.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 131 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar a prorrogação do prazo, o presidente do órgão correspondente fará a requisição para prosseguimento do julgamento na sessão subsequente. (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 131, com a seguinte redação:
§ 2º-A Ocorrida a requisição na forma do parágrafo anterior, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, preferencialmente dentre os julgadores pertencentes a órgão colegiado da mesma competência. (AC)
Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça