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Identificação:
Assento Regimental Nº 3, de 26/11/2019
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 222, de 26/11/2019
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

0019883-73.2018.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 202, de 27 de outubro de 2015, que regulamenta o prazo para devolução dos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0019883-73.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 25/11/2019,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a vigorar com as alterações dispostas neste Assento Regimental.

 

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 131 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar a prorrogação do prazo, o presidente do órgão correspondente fará a requisição para prosseguimento do julgamento na sessão subsequente. (NR)

 

 Art. 3º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 131, com a seguinte redação:

 

§ 2º-A Ocorrida a requisição na forma do parágrafo anterior, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, preferencialmente dentre os julgadores pertencentes a órgão colegiado da mesma competência. (AC)

 

Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça