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Identificação:
Assento Regimental Nº 4, de 25/03/2021
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 056, de 25/3/2021
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

nº 0025193-60.2018.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 0025193-60.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 22/03/2021, faz oficializar o presente

 

A S S E N T O

 

Art. 1º Acrescentar o art. 210-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

 

Art. 210-A. Por meio de Colar do Mérito Judiciário e da Medalha do Mérito Judiciário “JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA”, o Tribunal de Justiça prestará especial homenagem ao Desembargador Decano, ativo ou inativo, ou homenagem póstuma. (AC)

 

Art. 2º Acrescentar o art. 212-A, com parágrafo único, ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as seguintes redações:

 

Art. 212-A. A Medalha do Mérito Judiciário “JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA” constituir-se-á de medalha, tipo comenda, em metal dourado, tendo ao centro a estrela que simboliza Rondônia, com a efígie, em perfil, do Desembargador José Clemenceau Pedrosa Maia, tudo circundado com a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Mérito Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA”, tendo, no verso, a figura da Justiça, representada pela deusa Têmis, sentada, circundada pela inscrição UBI HOMO IBI JUS. (AC)

 

Parágrafo único. A medalha será acompanhada de roseta amarela e azul. (AC)

 

Art. 3º Alterar o § 1º do art. 213 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 213.[...]

 

§ 1º Qualquer desembargador poderá propor à Comissão de Honraria e Mérito a outorga do Colar de Mérito Judiciário e das Medalhas do Mérito Judiciário “FOUAD DARWICH ZACHARIAS” e “JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA”. (NR)

 

Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia