Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
nº 0025193-60.2018.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 0025193-60.2018.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 22/03/2021, faz oficializar o presente
A S S E N T O
Art. 1º Acrescentar o art. 210-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
Art. 210-A. Por meio de Colar do Mérito Judiciário e da Medalha do Mérito Judiciário “JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA”, o Tribunal de Justiça prestará especial homenagem ao Desembargador Decano, ativo ou inativo, ou homenagem póstuma. (AC)
Art. 2º Acrescentar o art. 212-A, com parágrafo único, ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as seguintes redações:
Art. 212-A. A Medalha do Mérito Judiciário “JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA” constituir-se-á de medalha, tipo comenda, em metal dourado, tendo ao centro a estrela que simboliza Rondônia, com a efígie, em perfil, do Desembargador José Clemenceau Pedrosa Maia, tudo circundado com a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Mérito Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA”, tendo, no verso, a figura da Justiça, representada pela deusa Têmis, sentada, circundada pela inscrição UBI HOMO IBI JUS. (AC)
Parágrafo único. A medalha será acompanhada de roseta amarela e azul. (AC)
Art. 3º Alterar o § 1º do art. 213 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213.[...]
§ 1º Qualquer desembargador poderá propor à Comissão de Honraria e Mérito a outorga do Colar de Mérito Judiciário e das Medalhas do Mérito Judiciário “FOUAD DARWICH ZACHARIAS” e “JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA”. (NR)
Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia