Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
nº 0001222-41.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, que dispõe sobre a composição da Comissão de Concurso para a Magistratura;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 85/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO os processos SEI n. 0001222-41.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 26 de abril de 2021,
ASSENTO:
Art. 1º Acrescentar o §2º-A ao art. 45 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
“Art.45.[...]
..................................................................................................
§1º [...]
§ 2º-A Na indicação dos membros da comissão deverá ser observada, quando possível, a composição paritária de gênero (AC);
[...]”
Art. 2º Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia