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Identificação:
Assento Regimental Nº 5, de 28/04/2021
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 077, de 28/4/2021
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

0001222-41.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, que dispõe sobre a composição da Comissão de Concurso para a Magistratura;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 85/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura;

 

CONSIDERANDO os processos SEI n. 0001222-41.2021.8.22.8000;

 

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 26 de abril de 2021,

 

ASSENTO:

 

Art. 1º Acrescentar o §2º-A ao art. 45 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

 

“Art.45.[...]
..................................................................................................

§1º [...]

§ 2º-A Na indicação dos membros da comissão deverá ser observada, quando possível, a composição paritária de gênero (AC);

[...]”

 

Art. 2º Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia