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Identificação:
Provimento Nº 12, de 23/05/2025
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre alteração dos Provimentos Corregedoria nº 9 e nº 10 de 2025 e as Diretrizes Gerais Judiciais.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 93, de23/05/2025 p. 1 e 2.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na normatização do fluxo de redistribuição de processos para as Varas das Garantias;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no rol de unidades judiciárias que participam do plantão estadual das garantias e do plantão criminal da Comarca de Porto Velho;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a uniformização e normatização de procedimentos das unidades do primeiro grau de jurisdição, de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência;

CONSIDERANDO o processo SEI 0004391-22.2025.8.22.8800,

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Acrescentar os parágrafos 6º e 7º ao artigo 2º do Provimento Corregedoria 9/2025, nos seguintes termos:


§6º Constatado o erro na redistribuição automática, deverá o juízo das garantias determinar a devolução dos autos ao juízo competente. (AC)

§7º Mediante autorização da Corregedoria Geral, poderá a STIC, inclusive sem prévia decisão judicial, devolver em bloco de processos ao juízo de origem. (AC)


Art. 2º Revogar os incisos I e II, dar nova redação ao caput do artigo 6º e revogar o artigo 7º do Provimento Corregedoria 9/2025, nos seguintes termos:


Art. 6º As Varas das Garantias funcionarão no horário de expediente regulamentar do PJRO. (NR)

I - (REVOGADO)

II - (REVOGADO)

Art. 7º (REVOGADO)


Art. 3º Dar nova redação ao inciso I e revogar o inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 17 do Provimento Corregedoria nº 10/2025, nos seguintes termos:


Art. 17. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………

I - Verificar e receber as comunicações dos APFs e mandados de prisão cumpridos entre às 10h da sexta-feira e às 10h do domingo, no sistema PJe e, excepcionalmente, Peticionamento Inteligente; (NR)

II - (REVOGADO)


Art. 4º Dar nova redação ao caput do artigo 172 das Diretrizes Gerais Judiciais, da seguinte forma:


Art. 172. As audiências de custódia serão realizadas no decorrer do expediente ordinário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (NR)


Art. 5º Dar nova redação ao parágrafo 14 do artigo 246 das Diretrizes Gerais Judiciais, da seguinte forma:


Art. 246. ……………………………………………………………………

§14 O plantão estadual das varas das garantias será realizado por dois(duas) juízes(as), auxiliados(as) por dois(duas) servidores(as) por unidade, nos dias e horários em que não houver expediente forense. (NR)


Art. 6º Acrescentar as alíneas r e s ao inciso III do artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais da seguinte forma:


Art. 250. ….……………………………………………………………………...................................................................................................................................

III - ……………………………………………………………………

r) 1ª Vara das Garantias (AC)

s) 2ª Vara das Garantias (AC)


Art. 7º Revogar as alíneas elmnop e q do inciso XVII do artigo 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais.


Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Gilberto Barbosa

Corregedor-Geral da Justiça