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Identificação:
Instrução Nº 160, de 26/02/2025
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Regulamenta os procedimentos e rotinas que impactam na folha de pagamento, de magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), temporários(as), militares, cedidos(as), residentes judiciais e estagiários(as)do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para atender as exigências do eSocial.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 39, de 26/02/2025, p.5-6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI 0013263-35.2024.8.22.8000 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024, que aprovou a Versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);

CONSIDERANDO a Lei Complementar 1.257, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das movimentações de ingresso e desligamento de magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as), temporários(as), militares, residentes judiciais e estagiários(as) deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o processo SEI 0013263-35.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As admissões e desligamentos de magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as), temporários(as), militares, residentes judiciais e estagiários(as) deste Poder Judiciário, dentre outros movimentos que impactem na folha de pagamento, deverão ocorrer até o 15º dia de cada mês, para possibilitar o envio das informações de cadastro e folha de pagamento ao eSocial dentro do prazo legal.

Parágrafo único. Excepcionalmente, eventuais descumprimentos dos prazos estabelecidos no caput, deverão ser devidamente justificados e autorizados pela Presidência deste Poder, bem como, informados a Seção de Controle Fiscais e Previdenciários (Seconfip/SGP) para que possa tomar medidas saneadoras a fim de evitar penalidades e multas por atraso no envio das informações ao eSocial.

 

Art. 2º Os procedimentos de cessão, relotação e afastamentos sem ônus para este Poder deverão ser registrados no eGesp, até o 10º dia do mês seguinte à ocorrência da movimentação.

 

Art. 3º A admissão e relotação dos cargos elencados no artigo 1º desta Instrução, deverão ser informadas à Divisão de Saúde (Disau/SGP), até o 10º dia do mês seguinte à ocorrência da movimentação, para que esta providencie o envio das informações de condições ambientais do trabalho - agente nocivos ao eSocial.

 

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia