Altera a Instrução n. 113/2023-TJRO, que dispõe sobre a regulamentação de licenças do trabalho para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução n. 113/2023-TJ-RO, de 29/6/2023, que trata sobre regulamentação de licenças do trabalho para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os interesses da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a política de incentivo de práticas desportivas;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002237-06.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução n. 113/2023-TJRO, de 29/6/2023, que dispõe sobre regulamentação de licenças do trabalho para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º A parte preambular da Instrução n. 113/2023-TJRO passa a vigorar com a seguinte alteração:
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CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1257, de 29/11/2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; (NR)
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Art. 3º O art. 1º da Instrução n. 113/2023-TJRO passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º....................................................
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§8º A licença elencada no inciso XII do § 1º deste artigo limitar-se-á a 1 (um) evento desportivo por ano.
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Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia