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Identificação:
Instrução Nº 161, de 28/02/2025
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução n. 113/2023-TJRO, que dispõe sobre a regulamentação de licenças do trabalho para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 041 de 28/02/2024, p.7.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução n. 113/2023-TJ-RO, de 29/6/2023, que trata sobre regulamentação de licenças do trabalho para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os interesses da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a política de incentivo de práticas desportivas;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002237-06.2025.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar a Instrução n. 113/2023-TJRO, de 29/6/2023, que dispõe sobre regulamentação de licenças do trabalho para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º A parte preambular da Instrução n. 113/2023-TJRO passa a vigorar com a seguinte alteração:

...........................................................................

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1257, de 29/11/2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; (NR)

...........................................................................

 

Art. 3º O art. 1º da Instrução n. 113/2023-TJRO passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art.1º....................................................

...........................................................................

§8º A licença elencada no inciso XII do § 1º deste artigo limitar-se-á a 1 (um) evento desportivo por ano. 

...........................................................................

 

 Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia