Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI n. 0023281-18.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 603, de 13 de dezembro de 2024, que regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - RITJRO;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0023281-18.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 24 de março de 2025,
ASSENTO:
Art. 1º Acrescentar o art. 182-A e §§ ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 182-A - Os magistrados(as) vitalícios de primeiro e segundo graus de jurisdição, vinculados ao TJRO, poderão solicitar permuta externa, nos termos da Resolução CNJ n. 603, de 13 de dezembro de 2024, e observados os procedimentos internos regulamentados por Resolução.
§1º A solicitação de permuta de magistrados(as) será realizada mediante análise de conveniência e oportunidade pelo TJRO e não constitui direito subjetivo dos(as) magistrados(as).
§2º A permuta efetivada de acordo com o caput deste artigo não modificará a ordem das nomeações do quinto constitucional." (NR)
Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia