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Identificação:
Assento Regimental Nº 16, de 26/03/2025
Temas:
Direitos e Deveres dos Magistrados; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 056, de 26/03/2025, p. 2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0023281-18.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 603, de 13 de dezembro de 2024, que regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - RITJRO;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0023281-18.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 24 de março de 2025,

 

ASSENTO:

 

Art. 1º Acrescentar o art. 182-A e §§ ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 182-A - Os magistrados(as) vitalícios de primeiro e segundo graus de jurisdição, vinculados ao TJRO, poderão solicitar permuta externa, nos termos da Resolução CNJ n. 603, de 13 de dezembro de 2024, e observados os procedimentos internos regulamentados por Resolução. 

§1º A solicitação de permuta de magistrados(as) será realizada mediante análise de conveniência e oportunidade pelo TJRO e não constitui direito subjetivo dos(as) magistrados(as). 

§2º A permuta efetivada de acordo com o caput deste artigo não modificará a ordem das nomeações do quinto constitucional." (NR) 

Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.



 Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia