Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
n. 0007970-89.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 139/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu art.1º prevê que: “O magistrado de Tribunal de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.”
CONSIDERANDO o Processo n. 0007970-89.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa virtual realizada no dia 11 de outubro de 2021, faz oficializar o presente
A S S E N T O
Art. 1º Alterar o caput e acrescentar o §3º ao art. 88º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
"Art. 88. Os(as) desembargadores(as), com aprovação do Tribunal Pleno Administrativo, poderão ser removidos de uma para outra câmara ou para outro gabinete dentro da mesma câmara que estejam vinculados, no caso de vaga ou mediante permuta."(NR)
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º O(A) Desembargador(a) ao ser removido de uma para outra câmara ou para outro gabinete dentro da mesma câmara que esteja vinculado: (AC)
I - assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior. (AC)
II - permanecerá como relator dos processos no âmbito o Tribunal Pleno Administrativo e Pleno Judicial, em razão do princípio do juiz natural enquanto membro destes órgãos. (AC)
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia