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Identificação:
Assento Regimental Nº 7, de 13/07/2022
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 128 de 13/07/2022
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

n. 0009202-05.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 14.365/2022, que alterou a Lei n. 8.906/2022, o qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

CONSIDERANDO a Resolução n. 19/2022, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, em caráter transitório, sobre alteração procedimental imposta a recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009202-05.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11/07//2022,

 

A S S E N T O:

 

Art. 1º Acrescentar o art. 272-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

 

"Art. 272-A Poderá o(a) advogado(a) realizar sustentação oral no recurso interposto contra decisão monocrática de relator(a) que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: (AC)

I - recursos de apelação;

II - recurso especial;

III - recurso extraordinário;

IV - ação rescisória;

V - mandado de segurança

VI - reclamação

VII - habeas corpus;

VIII - outras ações de competência originária.

Parágrafo único. A sustentação oral prevista neste artigo será realizada no prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para cada parte e, nos casos de sua intervenção, ao(a) membro) do Ministério Público." (AC)

 

Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia