Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
n. 0009202-05.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 14.365/2022, que alterou a Lei n. 8.906/2022, o qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
CONSIDERANDO a Resolução n. 19/2022, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, em caráter transitório, sobre alteração procedimental imposta a recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009202-05.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11/07//2022,
A S S E N T O:
Art. 1º Acrescentar o art. 272-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
"Art. 272-A Poderá o(a) advogado(a) realizar sustentação oral no recurso interposto contra decisão monocrática de relator(a) que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: (AC)
I - recursos de apelação;
II - recurso especial;
III - recurso extraordinário;
IV - ação rescisória;
V - mandado de segurança
VI - reclamação
VII - habeas corpus;
VIII - outras ações de competência originária.
Parágrafo único. A sustentação oral prevista neste artigo será realizada no prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para cada parte e, nos casos de sua intervenção, ao(a) membro) do Ministério Público." (AC)
Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia