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Identificação:
Assento Regimental Nº 9, de 13/12/2022
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 231 de 13/12/2022
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

n. 0016213-85.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Regimento Interno n. 67/2009 que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0016213-85.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 12 de dezembro de 2022,

 

A S S E N T O:

 

Art. 1º Alterar o art. 142 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 142. ……………………. ………………………………..

§3º Declinada a competência do Pleno Judicial ou Câmaras Reunidas, permanece prevento o(a) desembargador(a) originário que, inicialmente, conheceu dos feitos relativos a inquéritos e processos que tenham como investigados réus com prerrogativa de foro. (AC)

§4º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior caso o(a) desembargador(a) não integre o órgão para o qual foi deslocada a competência. (AC)

.................................................................................................."

 

Art. 2º Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia