Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
n. 0016213-85.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Regimento Interno n. 67/2009 que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0016213-85.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 12 de dezembro de 2022,
A S S E N T O:
Art. 1º Alterar o art. 142 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142. ……………………. ………………………………..
§3º Declinada a competência do Pleno Judicial ou Câmaras Reunidas, permanece prevento o(a) desembargador(a) originário que, inicialmente, conheceu dos feitos relativos a inquéritos e processos que tenham como investigados réus com prerrogativa de foro. (AC)
§4º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior caso o(a) desembargador(a) não integre o órgão para o qual foi deslocada a competência. (AC)
.................................................................................................."
Art. 2º Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia