Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
Lei Complementar n. 94/1993
n. 0007955-52.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 93-B da Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 1.195, de 27 de julho de 2023, que alterou a LC n. 94/1993;
CONSIDERANDO que o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça não integram órgão jurisdicionais fracionários e serão substituídos, nesses órgãos por juízes(as) convocados;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007955-52.2023.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada na data de 28 de agosto de 2023,
ASSENTO:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:
I - art. 21; e
II - Parágrafo único do art. 235.
Art. 3º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia