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Identificação:
Assento Regimental Nº 12, de 30/08/2023
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 161, de 30/08/2023
Alteração:
Legislação Correlata:

Lei Complementar n. 94/1993

 
Processo:

n. 0007955-52.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 93-B da Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 1.195, de 27 de julho de 2023, que alterou a LC n. 94/1993;

CONSIDERANDO que o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça não integram órgão jurisdicionais fracionários e serão substituídos, nesses órgãos por juízes(as) convocados;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007955-52.2023.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada na data de 28 de agosto de 2023,

 

ASSENTO:

 

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:

I - art. 21; e

II - Parágrafo único do art. 235.

 

Art. 3º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia