Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 70, de 13/12/2018
Temas:
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da Resolução n. 015/2010-PR, que que trata sobre a Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 232 de 13/12/2018, p. 8 e 9.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0002655-13.2018.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de políticas públicas relativas à infância e à juventude com efetiva abrangência em todo o território de atuação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração na composição e das atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude;

CONSIDERANDO os processos SEI n. 0002655-13.2018.8.22.8800;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução n. 015/2010-PR passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) terá a seguinte composição:

 I - Desembargador Coordenador-Geral;

II - Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

IV - Juízes Coordenadores Regionais;

V - Juízes Membros;

VI - Equipe multiprofissional;

VII - Apoio administrativo.

§ 1º A coordenação Geral da unidade referida no caput será exercida por um Desembargador com atuação jurisdicional.

§ 2º Haverá um Juiz Coordenador Regional em cada Seção Judiciária, designado dentre aqueles com competência jurisdicional para a causa da infância e da juventude, sendo que os demais juízes da Seção Judiciária com competência jurisdicional para os processos da infância e da juventude integrarão a Coordenadoria como Juízes Membros.

§ 3º A nomeação do Coordenador-Geral e dos Juízes Coordenadores será feita por ato da Presidência do Tribunal, precedida de manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça com relação aos Juízes Coordenadores.

§ 4º A equipe multiprofissional será formada por 2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho.

§ 5º A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional, bem como de outros servidores, esses mediante designação das autoridades que compõem a Coordenadoria, e sem prejuízo de suas regulares atribuições.”

II - O art. 3º passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.3º ....................................................................................
................................................................................................... 

V - promover a fiscalização do cumprimento dos prazos de internação de adolescentes, principalmente o de internação provisória (NR);

IX - indicar a necessidade de realização de estudo para reestruturação das varas com competência em infância e juventude, propondo quadro de servidores, estrutura física, sistemas informatizados e equipamentos, bem como eventual criação de varas; (NR)

XI – (Revogado)

XIII – (Revogado)

XIV - (Revogado)

Parágrafo único. As atribuições mencionadas nesse artigo serão exercidas sem prejuízo daquelas definidas na Resolução n. 94 de 27/10/2009, do Conselho Nacional de Justiça. (AC)”

III - O art. 4º passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º ....................................................................................
................................................................................................... 

I - fiscalizar as varas da Infância e da Juventude quanto ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; (NR)”

IV - Fica acrescido o artigo 4º-A, com a seguinte redação:

Art. 4º-A A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá instituir Regimento Interno para regular suas atividades. (AC)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.