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Identificação:
Resolução Nº 12, de 28/02/2018
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Altera a Resolução n. 020/2014-PR, que estabelece os valores e os procedimentos para a concessão de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 038, de 28/2/2018, p. 1 e 2
Alteração:

Altera a Resolução n. 020/2014-PR

Legislação Correlata:

Resolução n. 73, de 28/4/2009

 
Processo:

SEI n. 0026507-75.2017.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, III, da Lei Complementar n. 94/93, e no artigo 65, IV, da Lei Orgânica da Magistratura;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 78 da Lei Complementar n. 68/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 73, de 28/4/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma pertinente à concessão de diárias e indenização de deslocamento intermunicipal deste Poder;

CONSIDERANDO o Processo n. 0026507-75.2017;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia ,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 020/2014-PR, a qual estabelece os valores e os procedimentos para a concessão de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 4º da Resolução n. 020/2014-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

§ 3º A concessão de diárias, IDI ou passagens aéreas poderá ser delegada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 154, inciso VII, do Regimento Interno deste Poder. (NR)

 

Art. 3º Fica alterado o § 3º do art. 14 da Resolução n. 020/2014-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. [...]

§ 3º Cabe à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica (Sepog): (NR)

 

Art. 4º Fica alterado o art. 17 da Resolução n. 020/2014-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Para os deslocamentos fora do país, os valores das diárias serão pagos em moeda nacional convertidos na cotação do dólar no dia da requisição, conforme Anexo I. (NR)

 

Art. 5º Acrescentar o Parágrafo único ao Art. 17 da Resolução n. 020/2014-PR, com a seguinte redação:

Art. 17. [...]

Parágrafo único. Poderá haver diferenciação entre o valor das diárias recebidas e o valor das diárias previsto no Anexo I, conforme a variação cambial entre a data de requisição e a data de recebimento. (AC)

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

 

Desembargador Renato Martins Mimessi

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em exercício