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Identificação:
Resolução Nº 272, de 01/03/2023
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 039, de 01/03/2023, p. 12
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n.0013654-58.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;

CONSIDERANDO o Processo SEI n.0013654-58.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), nos termos desta Resolução.

Art. 2º Fica criada Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos (Astec), subordinada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça Estadual de Rondônia, com a competência de:

I - prestar o assessoramento direto aos órgãos colegiados administrativos definidos pela Presidência, auxiliando na elaboração do plano de trabalho anual, agendas de reuniões, pautas e atas de reuniões, relatórios de atividades e no monitoramento do cumprimento das ações referentes às decisões dos órgãos colegiados;

II - elaborar e publicar as designações dos membros (as) dos órgãos colegiados administrativos do TJRO;

III - manter atualizadas, no portal Transparência do TJRO, todas as informações quanto aos órgãos colegiados do TJRO, prezando sempre pela transparência das informações dos trabalhos desenvolvidos pelos colegiados.

§ 1º Outras atribuições e competências da Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos serão estabelecidas por Ato do Presidente e no Manual de Atribuições da unidade.

§ 2° Caberá à Presidência, por meio de Instrução, estabelecer as unidades do TJRO que prestarão a assessoria direta aos órgãos colegiados administrativos não assessorados pela Astec, e os procedimentos para criação e funcionamento dos órgãos colegiados.

Art. 3° Para compor o quadro de pessoal, ficam remanejados para a Astec:

I - 2 (duas) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5) do Gabinete de Governança (GGOV);

II - 1 (um) cargo de Gestor (a) de Equipe (DAS-3) do Gabinete da Presidência (GAPRE), renomeando-o para Coordenador III (DAS-3);

III - 6 (seis) cargos de técnico(a) judiciário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do Organograma, do Quadro de Pessoal e dos Manuais de Atribuições referentes às alterações dispostas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia