Dispõe sobre a criação da Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências
SEI n.0013654-58.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;
CONSIDERANDO o Processo SEI n.0013654-58.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), nos termos desta Resolução.
Art. 2º Fica criada Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos (Astec), subordinada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça Estadual de Rondônia, com a competência de:
I - prestar o assessoramento direto aos órgãos colegiados administrativos definidos pela Presidência, auxiliando na elaboração do plano de trabalho anual, agendas de reuniões, pautas e atas de reuniões, relatórios de atividades e no monitoramento do cumprimento das ações referentes às decisões dos órgãos colegiados;
II - elaborar e publicar as designações dos membros (as) dos órgãos colegiados administrativos do TJRO;
III - manter atualizadas, no portal Transparência do TJRO, todas as informações quanto aos órgãos colegiados do TJRO, prezando sempre pela transparência das informações dos trabalhos desenvolvidos pelos colegiados.
§ 1º Outras atribuições e competências da Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos serão estabelecidas por Ato do Presidente e no Manual de Atribuições da unidade.
§ 2° Caberá à Presidência, por meio de Instrução, estabelecer as unidades do TJRO que prestarão a assessoria direta aos órgãos colegiados administrativos não assessorados pela Astec, e os procedimentos para criação e funcionamento dos órgãos colegiados.
Art. 3° Para compor o quadro de pessoal, ficam remanejados para a Astec:
I - 2 (duas) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5) do Gabinete de Governança (GGOV);
II - 1 (um) cargo de Gestor (a) de Equipe (DAS-3) do Gabinete da Presidência (GAPRE), renomeando-o para Coordenador III (DAS-3);
III - 6 (seis) cargos de técnico(a) judiciário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do Organograma, do Quadro de Pessoal e dos Manuais de Atribuições referentes às alterações dispostas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2023.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia