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Identificação:
Resolução Nº 36, de 30/12/2016
Temas:
Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
Ementa:

Aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 006, de 11/01/2017
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0022368-80.2017.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecnológico controlado e seguro de forma a oferecer todas as informações necessárias aos processos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com integridade, confidencialidade e disponibilidade;

CONSIDERANDO que as diretrizes e padrões serão estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar, conforme dispõe o artigo 9º da Resolução n. 211-CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da credibilidade da instituição, a constante preocupação com a qualidade e celeridade na prestação jurisdicional, bem como a necessidade de assegurar o acesso às informações apenas a usuários autorizados;

CONSIDERANDO a aprovação da PSI pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar (CGSI) realizada no dia 25/08/2016,

CONSIDERANDO a aprovação da PSI pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) realizada no dia 14/11/2016,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 12/12/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º A PSI poderá ser alterada, a critério do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), mediante Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Revoga-se a Resolução n. 013/2007-PR.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 13 de dezembro de 2016.

 

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Anexo Único