Aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Revogada pela Resolução n. 088/2019-PR
SEI n. 0022368-80.2017.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecnológico controlado e seguro de forma a oferecer todas as informações necessárias aos processos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com integridade, confidencialidade e disponibilidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes e padrões serão estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar, conforme dispõe o artigo 9º da Resolução n. 211-CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da credibilidade da instituição, a constante preocupação com a qualidade e celeridade na prestação jurisdicional, bem como a necessidade de assegurar o acesso às informações apenas a usuários autorizados;
CONSIDERANDO a aprovação da PSI pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar (CGSI) realizada no dia 25/08/2016,
CONSIDERANDO a aprovação da PSI pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) realizada no dia 14/11/2016,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 12/12/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º A PSI poderá ser alterada, a critério do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), mediante Ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Revoga-se a Resolução n. 013/2007-PR.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 13 de dezembro de 2016.
Desembargador Sansão Saldanha