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Identificação:
Resolução Nº 31, de 30/11/2016
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 224, de 30/11/2016, p. 5-13
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 8003921-45.2016.8.22.1111

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Resolução n. 211, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015-2020, em especial o que trata da melhoria da infraestrutura e governança de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos da área de Tecnologia de Informação e Comunicação deste Tribunal para garantir a confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da justiça;

CONSIDERANDO o processo do SEI n. 8003921-45.2016.8.22.1111;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 28 de novembro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário de Rondônia, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 2º A Coordenadoria de Informática (Coinf), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e passa a ser composta pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete (GabSTIC);

II - Assessoria Jurídica (Asjurtic);

III - Departamento de Estratégia e Governança de TIC (Degov);

IV - Departamento de Sistemas (DSI);

V - Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC (Desein).

§ 1º O Departamento de Estratégia e Governança de TIC é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Estratégia e Serviços de TIC (Diese);

II - Divisão de Projetos de TIC (Dipro);

III - Divisão de Aquisição e Contratos de TIC (Dactic):

a) Seção de Aquisição de TIC (SEA);

b) Seção de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC (Seagef).

§ 2º O Departamento de Sistemas é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais (Disdesjud):

a) Seção de Sistemas de 1º grau (Sesis1G);

b) Seção de Sistemas de 2º grau (Sesis2G);

c) Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário (Sesisjud).

II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DIDESADM):

a) Seção de Sistemas de Gestão de Pessoas (Sesisgep);

b) Seção de Sistemas de Gestão Estratégica e Orçamentária (Sesisgeo);

c) Seção de Sistemas de Apoio Administrativo (Sesisad);

d) Seção de Sistemas de Gestão de Bens (Sesisgeb).

III - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informações Institucionais e Extrajudicial (Didesinf):

a) Seção de Sistemas de Gestão da Corregedoria (Sesisgec);

b) Seção de Sistemas de Informações Institucionais (Sesinfo);

c) Seção de Sistema Extrajudicial (Sesiex).

IV - Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas (Dinq):

§ 3º O Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Suporte aos Usuários (Disus):

a) Seção de Atendimento de 1º Nível - Help Desk (SEHD);

b) Seção de Atendimento a Sistemas - 2º Nível (Seasis);

c) Seção de Apoio Técnico - 2º nível (Seat);

d) Seção de Manutenção de Equipamentos (Seman).

II - Divisão de Gerenciamento de Dados (Diged):

a) Seção de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD);

b) Seção de Administração de Dados (Sead);

c) Seção de Ambiente Analítico (SEAA).

III - Divisão de Infraestrutura (Dinfra):

a) Seção de Redes (Sered);

b) Seção de Operações e Monitoramento dos Ambientes Computacionais (Seomac);

c) Seção de Servidores e Armazenamento (Sesar);

d) Seção de Gerenciamento de Sistemas (Segesis).

IV - Divisão de Segurança da Informação (Disein):

a) Seção de Análise de Incidentes de Segurança (Seais);

b) Seção de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC (Secse).

Art. 3º Os Núcleos de Informática das Comarcas do Interior, subordinados às Direções dos Fóruns de cada Comarca, passam à subordinação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Art. 4º Ficam extintos os Núcleos de Informática subordinados às Direções dos Fóruns da Comarca de Porto Velho.

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) fica representada de acordo com os organogramas dispostos no Anexo I desta Resolução, no qual constam:

a) as unidades vinculadas diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no Quadro I;

b) o Departamento de Estratégia e Governança de TIC no Quadro II;

c) o Departamento de Sistemas no Quadro III;

d) o Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC no Quadro IV.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 6º Os cargos e funções gratificadas remanescentes das unidades dispostas no artigo 4º desta Resolução serão realocados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Art. 7º Ficam renomeados no quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):

I – 1 (um) cargo comissionado de Coordenador I (PJA-DAS-5) para Diretor de Departamento (PJA-DAS-5);

II – 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Núcleo II (FG-4) para Serviço Especial II (FG-4).

Art. 8º Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):

I – 10 (dez) funções gratificadas de Chefe de Seção I (FG-5);

II – 2 (duas) funções gratificadas de Serviço Especial II (FG-4);

III – 3 (três) funções gratificadas de Secretário Executivo (FG-3).

Art. 9º Ficam remanejados 14 (quatorze) cargos de técnico judiciário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), sendo:

I - 3 (três) para a Ouvidoria-Geral;

II - 2 (dois) para o Gabinete de Segurança Institucional;

III - 9 (nove) para a Coordenadoria de Planejamento.

Art. 10. Fica aprovado o anteprojeto de lei que trata sobre os cargos de Analista Judiciário – Analista de Sistemas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 11. As alterações no quadro de pessoal dispostas nesta Resolução deverão ser consolidadas por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça após aprovação do anteprojeto de lei disposto no art. 10 e conforme o Anexo III, no qual constam:

I – o demonstrativo de pessoal do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Assessoria Jurídica no Quadro I;

II - o demonstrativo de pessoal do Departamento de Estratégia e Governança de TIC no Quadro II;

III - o demonstrativo de pessoal de Departamento de Sistemas no Quadro III;

IV - o demonstrativo de pessoal do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC no Quadro IV;

V – o demonstrativo de pessoal dos Núcleos de Informática das Comarcas do Interior no Quadro V.

Art. 12. Quando providos os cargos de técnico judiciário - Informática dos Núcleos de Informática das Comarcas de Interior, fica autorizado o Presidente do Tribunal, por meio de ato administrativo, transformar ou remanejar os cargos de técnico judiciário, sem especialidade, dos Núcleos.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça, do Manual de Processos da Área Judiciária e a elaboração das atribuições das unidades criadas por esta Resolução, para atualização do Manual de Atribuições.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Ato do Presidente disposto no art. 11 desta Resolução.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 28 de novembro de 2016.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


ANEXO I

RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR

QUADRO I

Organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Unidades Diretamente Vinculadas

 


ANEXO I

RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR

QUADRO II

Organograma do Departamento de Estratégia e Governança de TIC


ANEXO I

RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR

QUADRO III

Organograma do Departamento de Sistemas

 


ANEXO I

RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR

QUADRO IV

Organograma do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC

ANEXO II

RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR

ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre os cargos de Analista Judiciário – Analista de Sistemas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os atuais cargos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) de Analista Judiciário - Analista de Sistemas, nas especialidades de Desenvolvimento, Microinformática, Negócios e Suporte, e de Analista Judiciário - Analista de Sistemas, sem especialidade, passam a integrar a carreira única de Analista Judiciário - Analista de Sistemas.

§ 1º Os servidores efetivos ocupantes dos atuais cargos dispostos no caput deste artigo serão enquadrados no cargo de Analista Judiciário – Analista de Sistemas nos respectivos padrões da carreira que se encontram, e sem nenhum prejuízo quanto às progressões, promoções ou outras vantagens pessoais.

§ 2º Caberá ao Tribunal de Justiça a atualização das atribuições do Cargo de Analista Judiciário – Analista de Sistemas no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC).

§ 3º Fica assegurada aos servidores efetivos ocupantes dos atuais cargos dispostos no caput deste artigo a opção de desenvolverem suas atividades de acordo com as atribuições dos respectivos cargos que ocupam atualmente.

§ 4º Os cargos da carreira única de Analista Judiciário – Analista de Sistemas podem ser preenchidos por meio do cadastro de reserva dos candidatos classificados nos cargos de Analista Judiciário – Analista de Sistemas e Analista Judiciário – Analista de Sistemas (Desenvolvimento) do concurso em andamento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Edital TJRO n. 001/2015), na proporção do número de vagas ofertadas no concurso para cada um desses cargos.

Art. 2º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V, quadros I e II, da Lei Complementar n. 568/2010.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. 101/2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador


ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR N. ____/2016

CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE
PJ-DAS S Secretário de TIC Superior 1
PJ-DAS 5 Diretor de Departamento Superior 2
PJ-DAS 4 Assessor Jurídico Superior 2
PJ-DAS 3 Diretor de Divisão Superior 6
PJ-DAS 2 Assistente Técnico II Superior 4
Total de cargos comissionados 15
Analista Judiciário Administrador Superior 3
Analista Judiciário Analista de Sistemas Superior 35
Analista Judiciário Economista Superior 1
Técnico Judiciário Informática Médio 63
Total de cargos efetivos 102
TOTAL DE CARGOS 117

ANEXO III

RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR

QUADRO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO ESPECIALIDADE NÍVEL GABINETE Assessoria
Jurídica
TOTAL
CARGOS COMISSIO-NADOS PJ-DAS S Secretário de TIC NS 1 - 1
PJ-DAS 4 Assessor Jurídico NS - 2 2
PJ-DAS 2 Assistente Técnico NS 2 - 2
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 3 2 5
CARGOS EFETIVOS TÉCNICO JUDICIÁRIO   NM 2 - 2
TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS 2 - 2
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 2 - 2
TOTAL DE CARGOS 5 2 7
FUNÇÕES GRATIFICADAS FG-3 Secretário Executivo NM 1   1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - 1

QUADRO II

DEMONSTRATIVO DE CARGOS
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE TIC
CARGOS/FUNÇÃO ESPECIALIDADE NÍVEL Departamento de Estratégia e Governança de TIC Divisão de Estratégia e Serviços de TIC Divisão de Projetos de TIC Divisão de Aquisição e Contratos de TIC Seção de Aquisição de TIC Seção de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC TOTAL
  PJ-DAS 5 Diretor de Departamento NS 1 - - - - - 1
PJ-DAS 3 Diretor de Divisão NS - 1 1 1 - - 3
PJ-DAS 2 Assistente Técnico NS 2 - - - - - 2
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 3 1 1 1 - - 6
CARGOS EFETIVOS ANALISTA JUDICIÁRIO Administrador NS - 1 1 1     3
Analista de Sistemas NS - 2 2 2 - - 6
Economista NS     1       1
TOTAL DE CARGOS DE ANALISTA - 3 4 3 - - 10
TÉCNICO JUDICIÁRIO   NM 1 2 2 - 4 4 13
TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS 1 2 2 - 4 4 13
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 1 5 6 3 4 4 23
TOTAL DE CARGOS 4 6 7 4 4 4 29
FUNÇÕES GRATIFICADAS FG-5 Chefe de Seção I NS - - - - 1 1 2
FG-3 Secretário Executivo NM 1 - - - - - 1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - - - 1 1 3

QUADRO III

DEMONSTRATIVO DE CARGOS
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS
CARGOS/FUNÇÃO ESPECIALIDADE NÍVEL Departamento de Sistemas Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais Seção de Sistemas de 1º grau Seção de Sistemas de 2º grau Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos Seção de Sistema de Gestão de Pessoas Seção de Sistema de Gestão Estratégica e Orçamentária Seção de Sistemas de Apoio Administrativo Seção de Sistemas de Gestão de Bens Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informações Institucionais e Extrajudicial Seção de Sistemas de Gestão da Corregedoria Seção de Sistemas de Informações Institucionais Seção de Sistema Extrajudicial Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas TOTAL
CARGOS COMISSIO-NADOS PJ-DAS 5 Diretor de Departamento NS 1 - - - - - - - - - - - - - - 1
PJ-DAS 3 Diretor de Divisão NS - 1 - - - 1 - - - - 1 - - - 1 4
PJ-DAS 2 Assistente Técnico NS 1 - - - - - - - - - - - - - - 1
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 2 1 - - - 1 - - - - 1 - - - 1 6
CARGOS EFETIVOS ANALISTA JUDICIÁRIO Analista de Sistemas NS - - 12 4 4 - 3 3 3 3 - 2 2 2 3 41
TOTAL DE CARGOS DE ANALISTAS - - 12 4 4 - 3 3 3 3 - 2 2 2 3 41
TÉCNICO JUDICIÁRIO   NM 1 - - - - - - - - - - - - - 4 5
TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS 1 - - - - - - - - - - - - - 4 5
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 1 - 12 4 4 - 3 3 3 3 - 2 2 2 7 46
TOTAL DE CARGOS 3 1 12 4 4 1 3 3 3 3 1 2 2 2 8 52
FUNÇÕES GRATIFICA-DAS FG-5 Chefe de Seção I NS - - 1 1 1 - 1 1 1 1 - 1 1 1 - 10
FG-3 Secretário Executivo NM 1 - - - - - - - - - - - - - - 1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - 1 1 1 - 1 1 1 1 - 1 1 1 - 11

QUADRO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA DE TIC
CARGOS/FUNÇÃO ESPECIALIDADE NÍVEL Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC Divisão de Suporte aos Usuários Seção de Atendimento - 1º nível - Help Desk Seção de Atendimento a Sistemas - 2º nível Seção de Apoio Técnico - 2º nível Seção de Manutenção de Equipamentos Divisão de Gerenciamento de Dados Seção de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Seção de Administração de Dados Seção de Ambiente Analítico Divisão de Infraestrutura Seção de Redes Seção de Operações e Monitoramento dos Ambientes Computacionais Seção de Servidores e
Armazenamento
Seção de Gerenciamento de Sistemas Divisão de Segurança da Informação Seção de Análise de Incidentes de Segurança Seção de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC TOTAL
CARGOS COMISSIO-NADOS PJ-DAS 5 Diretor de Departamento NS 1 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1
PJ-DAS 3 Diretor de Divisão NS - 1 - - - - 1 - - - 1 - - - - 1 - - 4
PJ-DAS 2 Assistente Técnico NS 1 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 2 1 - - - - 1 - - - 1 - - - - 1 - - 6
CARGOS EFETIVOS ANALISTA JUDICIÁRIO Analista de Sistemas NS - - 1 1 1 1 - 3 3 3 - 3 3 3 3 - 3 3 31
TOTAL DE CARGOS DE ANALISTA - - 1 1 1 1 - 3 3 3 - 3 3 3 3 - 3 3 31
TÉCNICO JUDICIÁRIO   NM 1 - - - - - - - - - - 1 2 1 1 - 1 1 8
Informática NM - - 14 6 18 3 - - - - - - - - - - - - 41
TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS 1 - 14 6 18 3 - - - - - 1 2 1 1 - 1 1 49
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 1 - 15 7 19 4 - 3 3 3 - 4 5 4 4 - 4 4 80
TOTAL DE CARGOS 3 1 15 7 19 4 1 3 3 3 1 4 5 4 4 1 4 4 86
FUNÇÕES GRATIFICADAS FG-5 Chefe de Seção I NS - - 1 1 1 1 - 1 1 1 - 1 1 1 1 - 1 1 13
FG-4 Serviço Especial II NM - - - - 10 - - - - - - - - - - - - - 10
FG-3 Secretário Executivo NM 1 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - 1 1 11 1 - 1 1 1 - 1 1 1 1 - 1 1 24

QUADRO V

DEMONSTRATIVO DE CARGOS
NÚCLEOS DE INFORMÁTICA DAS COMARCAS DO INTERIOR
CARGOS/FUNÇÃO ESPECIALIDADE NÍVEL 1ª Entrância 2ª Entrância 3ª Ent. TOTAL
ALTA FLORESTA DO OESTE ALVORADA DO OESTE COSTA MARQUES MACHADINHO DO OESTE NOVA BRASILÂNDIA SANTA LUZIA SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PRESIDENTE MEDICI MIRANTE DA SERRA NOVA MAMORÉ ARIQUEMES BURITIS CACOAL CEREJEIRAS COLORADO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE GUAJARÁ-MIRIM JARU OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO ROLIM DE MOURA VILHENA JI-PARANÁ
CARGOS EFETIVOS ANALISTA JUDICIÁRIO Analista de Sistemas NS - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - - - - - 1 - 2
TOTAL DE CARGOS DE ANALISTA - - - - - - - - - - - - - 1 - - - - - - - - 1 - 2
TÉCNICO JUDICIÁRIO   NM 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 49
Informática NM 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 22
  TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 71
TOTAL DE CARGOS 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 3 3 4 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 73
FUNÇÕES GRATIFICADAS FG-4 Chefe de Núcleo II NM 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 22
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 22