Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
SEI n. 8003921-45.2016.8.22.1111
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Resolução n. 211, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015-2020, em especial o que trata da melhoria da infraestrutura e governança de TIC;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos da área de Tecnologia de Informação e Comunicação deste Tribunal para garantir a confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da justiça;
CONSIDERANDO o processo do SEI n. 8003921-45.2016.8.22.1111;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 28 de novembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário de Rondônia, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2º A Coordenadoria de Informática (Coinf), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e passa a ser composta pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete (GabSTIC);
II - Assessoria Jurídica (Asjurtic);
III - Departamento de Estratégia e Governança de TIC (Degov);
IV - Departamento de Sistemas (DSI);
V - Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC (Desein).
§ 1º O Departamento de Estratégia e Governança de TIC é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Estratégia e Serviços de TIC (Diese);
II - Divisão de Projetos de TIC (Dipro);
III - Divisão de Aquisição e Contratos de TIC (Dactic):
a) Seção de Aquisição de TIC (SEA);
b) Seção de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC (Seagef).
§ 2º O Departamento de Sistemas é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais (Disdesjud):
a) Seção de Sistemas de 1º grau (Sesis1G);
b) Seção de Sistemas de 2º grau (Sesis2G);
c) Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário (Sesisjud).
II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DIDESADM):
a) Seção de Sistemas de Gestão de Pessoas (Sesisgep);
b) Seção de Sistemas de Gestão Estratégica e Orçamentária (Sesisgeo);
c) Seção de Sistemas de Apoio Administrativo (Sesisad);
d) Seção de Sistemas de Gestão de Bens (Sesisgeb).
III - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informações Institucionais e Extrajudicial (Didesinf):
a) Seção de Sistemas de Gestão da Corregedoria (Sesisgec);
b) Seção de Sistemas de Informações Institucionais (Sesinfo);
c) Seção de Sistema Extrajudicial (Sesiex).
IV - Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas (Dinq):
§ 3º O Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Suporte aos Usuários (Disus):
a) Seção de Atendimento de 1º Nível - Help Desk (SEHD);
b) Seção de Atendimento a Sistemas - 2º Nível (Seasis);
c) Seção de Apoio Técnico - 2º nível (Seat);
d) Seção de Manutenção de Equipamentos (Seman).
II - Divisão de Gerenciamento de Dados (Diged):
a) Seção de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD);
b) Seção de Administração de Dados (Sead);
c) Seção de Ambiente Analítico (SEAA).
III - Divisão de Infraestrutura (Dinfra):
a) Seção de Redes (Sered);
b) Seção de Operações e Monitoramento dos Ambientes Computacionais (Seomac);
c) Seção de Servidores e Armazenamento (Sesar);
d) Seção de Gerenciamento de Sistemas (Segesis).
IV - Divisão de Segurança da Informação (Disein):
a) Seção de Análise de Incidentes de Segurança (Seais);
b) Seção de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC (Secse).
Art. 3º Os Núcleos de Informática das Comarcas do Interior, subordinados às Direções dos Fóruns de cada Comarca, passam à subordinação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 4º Ficam extintos os Núcleos de Informática subordinados às Direções dos Fóruns da Comarca de Porto Velho.
Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) fica representada de acordo com os organogramas dispostos no Anexo I desta Resolução, no qual constam:
a) as unidades vinculadas diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no Quadro I;
b) o Departamento de Estratégia e Governança de TIC no Quadro II;
c) o Departamento de Sistemas no Quadro III;
d) o Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC no Quadro IV.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 6º Os cargos e funções gratificadas remanescentes das unidades dispostas no artigo 4º desta Resolução serão realocados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 7º Ficam renomeados no quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):
I – 1 (um) cargo comissionado de Coordenador I (PJA-DAS-5) para Diretor de Departamento (PJA-DAS-5);
II – 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Núcleo II (FG-4) para Serviço Especial II (FG-4).
Art. 8º Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):
I – 10 (dez) funções gratificadas de Chefe de Seção I (FG-5);
II – 2 (duas) funções gratificadas de Serviço Especial II (FG-4);
III – 3 (três) funções gratificadas de Secretário Executivo (FG-3).
Art. 9º Ficam remanejados 14 (quatorze) cargos de técnico judiciário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), sendo:
I - 3 (três) para a Ouvidoria-Geral;
II - 2 (dois) para o Gabinete de Segurança Institucional;
III - 9 (nove) para a Coordenadoria de Planejamento.
Art. 10. Fica aprovado o anteprojeto de lei que trata sobre os cargos de Analista Judiciário – Analista de Sistemas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 11. As alterações no quadro de pessoal dispostas nesta Resolução deverão ser consolidadas por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça após aprovação do anteprojeto de lei disposto no art. 10 e conforme o Anexo III, no qual constam:
I – o demonstrativo de pessoal do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Assessoria Jurídica no Quadro I;
II - o demonstrativo de pessoal do Departamento de Estratégia e Governança de TIC no Quadro II;
III - o demonstrativo de pessoal de Departamento de Sistemas no Quadro III;
IV - o demonstrativo de pessoal do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC no Quadro IV;
V – o demonstrativo de pessoal dos Núcleos de Informática das Comarcas do Interior no Quadro V.
Art. 12. Quando providos os cargos de técnico judiciário - Informática dos Núcleos de Informática das Comarcas de Interior, fica autorizado o Presidente do Tribunal, por meio de ato administrativo, transformar ou remanejar os cargos de técnico judiciário, sem especialidade, dos Núcleos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça, do Manual de Processos da Área Judiciária e a elaboração das atribuições das unidades criadas por esta Resolução, para atualização do Manual de Atribuições.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Ato do Presidente disposto no art. 11 desta Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 28 de novembro de 2016.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR
QUADRO I
Organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Unidades Diretamente Vinculadas
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR
QUADRO II
Organograma do Departamento de Estratégia e Governança de TIC
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR
QUADRO III
Organograma do Departamento de Sistemas
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR
QUADRO IV
Organograma do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC
ANEXO II
RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre os cargos de Analista Judiciário – Analista de Sistemas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os atuais cargos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) de Analista Judiciário - Analista de Sistemas, nas especialidades de Desenvolvimento, Microinformática, Negócios e Suporte, e de Analista Judiciário - Analista de Sistemas, sem especialidade, passam a integrar a carreira única de Analista Judiciário - Analista de Sistemas.
§ 1º Os servidores efetivos ocupantes dos atuais cargos dispostos no caput deste artigo serão enquadrados no cargo de Analista Judiciário – Analista de Sistemas nos respectivos padrões da carreira que se encontram, e sem nenhum prejuízo quanto às progressões, promoções ou outras vantagens pessoais.
§ 2º Caberá ao Tribunal de Justiça a atualização das atribuições do Cargo de Analista Judiciário – Analista de Sistemas no Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (MADEC).
§ 3º Fica assegurada aos servidores efetivos ocupantes dos atuais cargos dispostos no caput deste artigo a opção de desenvolverem suas atividades de acordo com as atribuições dos respectivos cargos que ocupam atualmente.
§ 4º Os cargos da carreira única de Analista Judiciário – Analista de Sistemas podem ser preenchidos por meio do cadastro de reserva dos candidatos classificados nos cargos de Analista Judiciário – Analista de Sistemas e Analista Judiciário – Analista de Sistemas (Desenvolvimento) do concurso em andamento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Edital TJRO n. 001/2015), na proporção do número de vagas ofertadas no concurso para cada um desses cargos.
Art. 2º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V, quadros I e II, da Lei Complementar n. 568/2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. 101/2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N. ____/2016
| CARGO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | QUANTIDADE |
| PJ-DAS S | Secretário de TIC | Superior | 1 |
| PJ-DAS 5 | Diretor de Departamento | Superior | 2 |
| PJ-DAS 4 | Assessor Jurídico | Superior | 2 |
| PJ-DAS 3 | Diretor de Divisão | Superior | 6 |
| PJ-DAS 2 | Assistente Técnico II | Superior | 4 |
| Total de cargos comissionados | 15 | ||
| Analista Judiciário | Administrador | Superior | 3 |
| Analista Judiciário | Analista de Sistemas | Superior | 35 |
| Analista Judiciário | Economista | Superior | 1 |
| Técnico Judiciário | Informática | Médio | 63 |
| Total de cargos efetivos | 102 | ||
| TOTAL DE CARGOS | 117 | ||
ANEXO III
RESOLUÇÃO N. 031/2016-PR
QUADRO I
| DEMONSTRATIVO DE CARGOS | ||||||
| SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||||
| CARGOS/FUNÇÃO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | GABINETE | Assessoria Jurídica |
TOTAL | |
| CARGOS COMISSIO-NADOS | PJ-DAS S | Secretário de TIC | NS | 1 | - | 1 |
| PJ-DAS 4 | Assessor Jurídico | NS | - | 2 | 2 | |
| PJ-DAS 2 | Assistente Técnico | NS | 2 | - | 2 | |
| TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 3 | 2 | 5 | |||
| CARGOS EFETIVOS | TÉCNICO JUDICIÁRIO | NM | 2 | - | 2 | |
| TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS | 2 | - | 2 | |||
| TOTAL DE CARGOS EFETIVOS | 2 | - | 2 | |||
| TOTAL DE CARGOS | 5 | 2 | 7 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | FG-3 | Secretário Executivo | NM | 1 | 1 | |
| TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 1 | - | 1 | |||
QUADRO II
| DEMONSTRATIVO DE CARGOS | ||||||||||
| DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE TIC | ||||||||||
| CARGOS/FUNÇÃO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | Departamento de Estratégia e Governança de TIC | Divisão de Estratégia e Serviços de TIC | Divisão de Projetos de TIC | Divisão de Aquisição e Contratos de TIC | Seção de Aquisição de TIC | Seção de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC | TOTAL | |
| PJ-DAS 5 | Diretor de Departamento | NS | 1 | - | - | - | - | - | 1 | |
| PJ-DAS 3 | Diretor de Divisão | NS | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 3 | |
| PJ-DAS 2 | Assistente Técnico | NS | 2 | - | - | - | - | - | 2 | |
| TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 3 | 1 | 1 | 1 | - | - | 6 | |||
| CARGOS EFETIVOS | ANALISTA JUDICIÁRIO | Administrador | NS | - | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
| Analista de Sistemas | NS | - | 2 | 2 | 2 | - | - | 6 | ||
| Economista | NS | 1 | 1 | |||||||
| TOTAL DE CARGOS DE ANALISTA | - | 3 | 4 | 3 | - | - | 10 | |||
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | NM | 1 | 2 | 2 | - | 4 | 4 | 13 | ||
| TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS | 1 | 2 | 2 | - | 4 | 4 | 13 | |||
| TOTAL DE CARGOS EFETIVOS | 1 | 5 | 6 | 3 | 4 | 4 | 23 | |||
| TOTAL DE CARGOS | 4 | 6 | 7 | 4 | 4 | 4 | 29 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | FG-5 | Chefe de Seção I | NS | - | - | - | - | 1 | 1 | 2 |
| FG-3 | Secretário Executivo | NM | 1 | - | - | - | - | - | 1 | |
| TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 1 | - | - | - | 1 | 1 | 3 | |||
QUADRO III
| DEMONSTRATIVO DE CARGOS | |||||||||||||||||||
| DEPARTAMENTO DE SISTEMAS | |||||||||||||||||||
| CARGOS/FUNÇÃO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | Departamento de Sistemas | Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais | Seção de Sistemas de 1º grau | Seção de Sistemas de 2º grau | Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário | Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos | Seção de Sistema de Gestão de Pessoas | Seção de Sistema de Gestão Estratégica e Orçamentária | Seção de Sistemas de Apoio Administrativo | Seção de Sistemas de Gestão de Bens | Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informações Institucionais e Extrajudicial | Seção de Sistemas de Gestão da Corregedoria | Seção de Sistemas de Informações Institucionais | Seção de Sistema Extrajudicial | Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas | TOTAL | |
| CARGOS COMISSIO-NADOS | PJ-DAS 5 | Diretor de Departamento | NS | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| PJ-DAS 3 | Diretor de Divisão | NS | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | 4 | |
| PJ-DAS 2 | Assistente Técnico | NS | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | |
| TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 2 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | 6 | |||
| CARGOS EFETIVOS | ANALISTA JUDICIÁRIO | Analista de Sistemas | NS | - | - | 12 | 4 | 4 | - | 3 | 3 | 3 | 3 | - | 2 | 2 | 2 | 3 | 41 |
| TOTAL DE CARGOS DE ANALISTAS | - | - | 12 | 4 | 4 | - | 3 | 3 | 3 | 3 | - | 2 | 2 | 2 | 3 | 41 | |||
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | NM | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 | 5 | ||
| TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 | 5 | |||
| TOTAL DE CARGOS EFETIVOS | 1 | - | 12 | 4 | 4 | - | 3 | 3 | 3 | 3 | - | 2 | 2 | 2 | 7 | 46 | |||
| TOTAL DE CARGOS | 3 | 1 | 12 | 4 | 4 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 1 | 2 | 2 | 2 | 8 | 52 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICA-DAS | FG-5 | Chefe de Seção I | NS | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | 10 |
| FG-3 | Secretário Executivo | NM | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | |
| TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | 11 | |||
QUADRO IV
| DEMONSTRATIVO DE CARGOS | ||||||||||||||||||||||
| DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA DE TIC | ||||||||||||||||||||||
| CARGOS/FUNÇÃO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC | Divisão de Suporte aos Usuários | Seção de Atendimento - 1º nível - Help Desk | Seção de Atendimento a Sistemas - 2º nível | Seção de Apoio Técnico - 2º nível | Seção de Manutenção de Equipamentos | Divisão de Gerenciamento de Dados | Seção de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados | Seção de Administração de Dados | Seção de Ambiente Analítico | Divisão de Infraestrutura | Seção de Redes | Seção de Operações e Monitoramento dos Ambientes Computacionais | Seção de Servidores e Armazenamento |
Seção de Gerenciamento de Sistemas | Divisão de Segurança da Informação | Seção de Análise de Incidentes de Segurança | Seção de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC | TOTAL | |
| CARGOS COMISSIO-NADOS | PJ-DAS 5 | Diretor de Departamento | NS | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| PJ-DAS 3 | Diretor de Divisão | NS | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | 4 | |
| PJ-DAS 2 | Assistente Técnico | NS | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | |
| TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 2 | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | 6 | |||
| CARGOS EFETIVOS | ANALISTA JUDICIÁRIO | Analista de Sistemas | NS | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 3 | 3 | 3 | - | 3 | 3 | 3 | 3 | - | 3 | 3 | 31 |
| TOTAL DE CARGOS DE ANALISTA | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 3 | 3 | 3 | - | 3 | 3 | 3 | 3 | - | 3 | 3 | 31 | |||
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | NM | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 8 | ||
| Informática | NM | - | - | 14 | 6 | 18 | 3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 41 | ||
| TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS | 1 | - | 14 | 6 | 18 | 3 | - | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 49 | |||
| TOTAL DE CARGOS EFETIVOS | 1 | - | 15 | 7 | 19 | 4 | - | 3 | 3 | 3 | - | 4 | 5 | 4 | 4 | - | 4 | 4 | 80 | |||
| TOTAL DE CARGOS | 3 | 1 | 15 | 7 | 19 | 4 | 1 | 3 | 3 | 3 | 1 | 4 | 5 | 4 | 4 | 1 | 4 | 4 | 86 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | FG-5 | Chefe de Seção I | NS | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 13 |
| FG-4 | Serviço Especial II | NM | - | - | - | - | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 10 | |
| FG-3 | Secretário Executivo | NM | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | |
| TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 1 | - | 1 | 1 | 11 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 24 | |||
QUADRO V
| DEMONSTRATIVO DE CARGOS | ||||||||||||||||||||||||||||
| NÚCLEOS DE INFORMÁTICA DAS COMARCAS DO INTERIOR | ||||||||||||||||||||||||||||
| CARGOS/FUNÇÃO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | 1ª Entrância | 2ª Entrância | 3ª Ent. | TOTAL | ||||||||||||||||||||||
| ALTA FLORESTA DO OESTE | ALVORADA DO OESTE | COSTA MARQUES | MACHADINHO DO OESTE | NOVA BRASILÂNDIA | SANTA LUZIA | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | PRESIDENTE MEDICI | MIRANTE DA SERRA | NOVA MAMORÉ | ARIQUEMES | BURITIS | CACOAL | CEREJEIRAS | COLORADO DO OESTE | ESPIGÃO DO OESTE | GUAJARÁ-MIRIM | JARU | OURO PRETO DO OESTE | PIMENTA BUENO | ROLIM DE MOURA | VILHENA | JI-PARANÁ | |||||
| CARGOS EFETIVOS | ANALISTA JUDICIÁRIO | Analista de Sistemas | NS | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 2 |
| TOTAL DE CARGOS DE ANALISTA | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 2 | |||
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | NM | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 49 | ||
| Informática | NM | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | ||
| TOTAL DE CARGOS DE TÉCNICOS | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 71 | |||
| TOTAL DE CARGOS | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 73 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | FG-4 | Chefe de Núcleo II | NM | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 |
| TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||