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Identificação:
Resolução Nº 6, de 22/05/2013
Temas:
Direitos e Deveres dos Magistrados;
Ementa:

Dispõe sobre a concessão e valor do auxílio-saúde aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 094, de 22/5/2013, p. 1.
Alteração:

 

Revogada pela Resolução n.194/2011-PR

Legislação Correlata:
 
Processo:

Processos 17602-63.2012 e n. 10645-12.2013

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Processos n. 17602-63.2012 e n. 10645-12.2013;

CONSIDERANDO a sessão administrativa do Tribunal Pleno de 13 de maio de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º A concessão do auxílio-saúde aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia será regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º O auxílio saúde, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas do magistrado com plano de saúde de assistência médica, será concedido mensalmente em pecúnia.

Art. 3º O auxílio-saúde não será:

I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagem para quaisquer efeitos, inclusive para definição da base de cálculo do abono natalino;

II - considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

Art. 4º O valor mensal do auxílio-saúde será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de junho de 2013.

Art. 5º A atualização do valor mensal do auxílio-saúde far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º O auxílio-saúde a que faz jus os magistrados será pago a partir de 13 de maio de 2013, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, em 13 de maio de 2013.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de maio de 2013.

 

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente