Altera dispositivo da Resolução n. 021/2010-PR, que regulamenta o auxílio-saúde e outros.
Altera dispositivo da Resolução n. 021/2010-PR
Revogada pela Resolução n.341/2024-TJRO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inc. II, da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a sessão administrativa do Tribunal Pleno de 13 de maio de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução n. 021/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O auxílio saúde destina-se a auxiliar, em caráter ressarcitório, as despesas do servidor com plano de saúde de assistência médica e será concedido ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).(NR)
Art. 2º A atualização do valor mensal do auxílio-saúde far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2013, revogando-se demais disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2013.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente