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Identificação:
Resolução Nº 7, de 22/05/2013
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera dispositivo da Resolução n. 021/2010-PR, que regulamenta o auxílio-saúde e outros.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 094, de 22/5/2013, p. 1 e 2.
Alteração:

Altera dispositivo da Resolução n. 021/2010-PR
Revogada pela Resolução n.341/2024-TJRO

Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inc. II, da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a sessão administrativa do Tribunal Pleno de 13 de maio de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução n. 021/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O auxílio saúde destina-se a auxiliar, em caráter ressarcitório, as despesas do servidor com plano de saúde de assistência médica e será concedido ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).(NR)

Art. 2º A atualização do valor mensal do auxílio-saúde far-se-á anualmente, no mês de janeiro, por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como base estudos que observarão os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2013, revogando-se demais disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de maio de 2013.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente