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Identificação:
Resolução Nº 13, de 29/05/2013
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivos do art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR, a qual dispõe sobre a gratificação temporária de trabalhos extraordinários, entre outras.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 098, de 29/5/2013, p.18 a 19.
Alteração:

Altera a Resolução n. 023/2010-PR
Revogada pela Resolução n. 315/2024-TJRO

Legislação Correlata:

Lei Complementar Estadual n. 568/2010 (revogada pela Lei Complementar n. 1257/2024)

 
Processo:

Protocolo Digital n. 18067-72.2012

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Protocolo Digital n. 18067-72.2012;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 023/2010-PR, a qual dispõe, entre outras, sobre a gratificação temporária de trabalhos extraordinários aos servidores deste Poder, em conformidade com a Lei Complementar n. 568/2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27 de maio de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput e dispositivos do art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A gratificação temporária de trabalhos extraordinários será paga, por tempo determinado, mediante comprovação dos dias efetivamente trabalhados, em razão de tarefas especiais e urgentes, aos servidores: (NR)

I - designados para compor comissão de concurso público para admissão de servidores/magistrados, comissões permanentes, comissões de trabalhos administrativos extraordinários e outras de interesse da Administração, bem como para atuarem como defensor dativo em processos administrativos disciplinares; (NR)

II - [...]

III - convocados como membro da equipe de apoio para eventos da EMERON e DECAP; (NR)

IV - convocados como membro da equipe de apoio para eventos do Cerimonial; (NR)

V - designados para responder por plantões. (NR)

§ 1º Os servidores referidos designados para compor as comissões dispostas no inciso I deste artigo farão jus à gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do padrão inicial da carreira de analista judiciário para cada 30 (trinta) dias, proporcional aos dias de trabalho cumpridos no mês. (NR)

§ 2º [...]

§ 3º Os servidores referidos no inciso IV deste artigo farão jus a 3,9 % (três vírgula nove por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário, a ser paga para cada dia de trabalho cumprido no mês. (NR)

§ 4º Os servidores referidos no inciso V deste artigo, ocupantes dos cargos especificados abaixo, farão jus à gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do padrão 18 da carreira de analista judiciário, para cada 30 (trinta) dias, proporcional aos dias de plantão cumpridos no mês: (NR)

I - Analista Judiciário - Escrivão;

II - PJ DAS-3 - Diretor de Cartório;

III - PJ DAS-5 - Diretor de Departamento (judiciário);

IV - Analista Judiciário - Oficial de Justiça.

§ 5º Os substitutos dos servidores ocupantes dos cargos especificados nos incisos I, II e III do parágrafo anterior também farão jus à gratificação. (NR)

§ 6º Os servidores que executarem serviços auxiliares às comissões serão gratificados, desde que comprovados o tempo e a relevância das tarefas. (NR)

§ 7º O integrante da comissão não fará jus à gratificação: (NR)

I - no período em que viajar a serviço por motivo diverso dos trabalhos da comissão; (NR)

II - nos afastamentos e impedimentos legais, nas férias e licenças. (NR)

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de maio de 2013.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente