Dispõe sobre a atualização do quadro de pessoal e de funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Lei Complementar n. 553-A, de 06 de janeiro de 2010
Leis n. 2.239 e 2.240, de 11 de janeiro de 2010
Leis Complementares n. 568/2010 (Revogada)
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 553-A, de 06 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO as Leis n. 2.239 e 2.240, de 11 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO as Leis Complementares n. 568, de 29 de março de 2010, e 577, de 14 de maio de 2010 - Plano de Carreiras, Cargos e Salários;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do quadro de pessoal e de funções gratificadas deste Poder Judiciário em função da publicação das leis supramencionadas;
CONSIDERANDO a necessidade de classificação dos cargos em especialidades;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 26 de julho de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar o quadro de pessoal e de funções gratificadas de 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta resolução.
Art. 2º O anexo I demonstra a correlação das especialidades de acordo com o artigo 5º c/c artigo 27 da LC n. 568/2010.
Art. 3º As funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia são as constantes do anexo II em conformidade com o § 2º do artigo 7º da LC n. 568/2010.
Art. 4º Os cargos criados pela Lei Complementar n. 553-A/2010 e pelas Leis n. 2.239/2010 e 2.240/2010 ficam distribuídos nas unidades da 2ª instância deste Poder, conforme anexo III.
Art. 5º O anexo IV apresenta os cargos comissionados que devem ser extintos à medida do provimento pelos cargos efetivos referenciados no quadro II do anexo III desta resolução, conforme previsto na Lei n. 2.239/2010.
Art. 6º O anexo V apresenta o quadro de cargos extintos e em extinção deste Poder Judiciário, o qual deverá ser atualizado pelo Departamento de Recursos Humanos/DRH sempre que houver vacância de cargo.
Art. 7º A consolidação dos cargos de juízes substitutos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia está apresentada no anexo VI.
Art. 8º Os cargos da 1ª instância estão consolidados no anexo VII.
Art. 9º Os cargos da 2ª instância estão consolidados no anexo VIII.
Art. 10. Os anexos IX e X apresentam a consolidação geral dos cargos e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 11. A atualização do quadro de pessoal e de funções gratificadas de 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sempre que houver alteração definida em lei, dar-se-á por meio de ato da presidência.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 13. Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2010.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2010.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
Resolução n. 32/2010-PR
ANEXO I - QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E DAS ESPECIALIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
ANEXO II - QUADRO DE CORRELAÇÃO DAS FUNÇõES GRATIFICADAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO II - QUADRO I - CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR n. 553-A, de 6 de janeiro 2010.
QUADRO II - CARGOS CRIADOS PELA LEI n. 2240, de 11 de janeiro 2010.
ANEXO III - CARGOS EM EXTINÇÃO PELA LEI n. 2239, de 11 de janeiro 2010.
ANEXO IV - CARGOS EM EXTINÇÃO PELA LEI n. 2239, de 11 de janeiro 2010.
ANEXO V - QUADRO I -CARGOS EM EXTINÇÃO DO PJRO
- QUADRO II -CARGOS EXTINTOS DO PJRO
ANEXO VI - LOTAÇÃO DOS CARGOS DE JUÍZES SUBSTITUTOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO VII - QUADRO I - CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE 1ª INSTÂNCIA DO PJRO
QUADRO II - QUANTITATIVO E ESCOLARIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO (PJ-DAS) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA 1ª INSTÂNCIA
QUADRO III - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA
QUADROS IV ao IX - LOTAÇÃO DE CARGOS DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DO OESTE, ALVORADA DO OESTE, BURITIS, COSTA MARQUES, MACHADINHO DO OESTE, NOVA BRASILÂNDIA
QUADRO X ao XIV - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, SANTA LUZIA, MIRANTE DA SERRA, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, NOVA MAMORÉ.
QUADRO XV - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA
QUADRO XVI ao XXI - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS COMARCAS DE ARIQUEMES CACOAL, CEREJEIRAS, COLORADO DO OESTE, ESPIGÃO DO OESTE, GUAJARÁ- MIRIM.
QUADRO XXII ao XXVII - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS COMARCAS DE JARU, OURO PRETO DO OESTE, PIMENTA BUENO, PRESIDENTE MÉDICE, ROLIM DE MOURA, VILHENA
QUADRO XXVIII - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA
QUADRO XXIX - LOTAÇÃO DE CARGOS DA COMARCA DE 3ª ENTRÂNCIA - PORTO VELHO
QUADRO XXX - LOTAÇÃO DE CARGOS DA 3ª ENTRÂNCIA DA COMARCA DE JI-PARANÁ
ANEXO VIII - QUADRO I - CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS DE 2ª INSTÂNCIA DO PJRO.
QUADRO I - CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS DE 2ª INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
QUADRO II - QUANTITATIVO E ESCOLARIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO (PJ-DAS) E FUNÇõES GRATIFICADAS (FG) DA 2ª INSTÂNCIA
QUADROS III ao XX - LOTAÇÃO DE CARGOS DAS UNIDADES.
ANEXO IX - CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DO PJRO.
ANEXO X - QUANTITATIVO E ESCOLARIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO (PJ-DAS) E FUNÇõES GRATIFICADAS (FG) DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.