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Identificação:
Resolução Nº 9, de 25/03/2008
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Altera a Resolução nº 005/2004-PR, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do preparo recursal e das despesas de remessa e retorno dos autos a Instâncias Superiores.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 054/2008, de 25/03/2008, p. 03 a 05.
Alteração:

Revoga a Resolução n. 005/2004-PR
Altera a Resolução n. 005/2004-PR

Legislação Correlata:

Lei n. 8.038/90.
Lei n. 9.756/98.
Lei n. 11.636/2007.
Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2008, do Superior Tribunal de Justiça

 
Processo:

--

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inc. IV, do RITJ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.038/90, introduzido pela Lei nº 9.756/98;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, por meio de atos próprios, regulamentaram a forma de recolhimento do preparo recursal e das despesas de remessa e retorno dos autos;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia arca com os valores apenas de remessa para o Supremo Tribunal Federal, cabendo àquele a metade do valor da tabela na forma abaixo disciplinada (porte de remessa) e a este a outra metade (porte de retorno);

CONSIDERANDO que as despesas de porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça devem ser integralmente recolhidas na forma disciplinada por aquele Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2008, do Superior Tribunal de Justiça, que entrará em vigor em 27 de março de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O preparo dos recursos de competência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e as despesas de remessa e retorno devem ser pagos de acordo com a Resolução e Tabela de Despesas editadas por aqueles Tribunais.

§ 1º Será recolhido ao erário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia o valor referente às despesas de porte de remessa dos autos de recurso para o Supremo Tribunal Federal, que corresponde à metade do valor da tabela de que trata o caput deste artigo, cujo recolhimento deverá ser feito mediante boleto bancário, Código 019.

 

Art. 2º As despesas de porte de remessa e retorno dos autos de recurso para o Superior Tribunal de Justiça serão cobradas em conformidade com a Resolução e Tabela de Despesas elaboradas por aquele Tribunal, recolhidas na Guia de Recolhimento da União (GRU).

§ 1º São também devidas custas judiciais dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, a serem recolhidas na Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Art. 3º Para o recolhimento do preparo recursal e despesas de remessa e retorno dos autos, a parte deve observar, ainda, a norma do art. 511 do Código de Processo Civil.

 

Art. 4º Os valores constantes da Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça, anexos desta Resolução, serão corrigidos na mesma proporção e periodicidade em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vier a reajustar suas tarifas postais ou por ocasião da alteração dos valores efetivada pelos Tribunais Superiores.

Parágrafo único. Alterado o valor das despesas de remessa e retorno dos autos ou a forma de pagamento, a Secretaria Judiciária providenciará a publicação do ato com os novos valores.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 27 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 24 de março de 2008.

Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Presidente

 

TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

N1 FOLHAS/ PESO (Kg) VALOR A SER RECOLHIDO
(R$)
Até 54 (0,3Kg) 31,20
55 a 180 (1Kg) 32,30
181 a 360 (2Kg) 41,10
361 a 540 (3Kg) 50,10
541 a 720 (4Kg) 57,60
721 a 900 (5Kg) 64,00
901 a 1080 (6Kg) 72,80
1081 a 1260 (7Kg) 81,60
1261 a 1440 (8Kg) 90,40
1441 a 1620 (9Kg) 99,20
1621 a 1800 (10Kg) 108,00
1801 a 1980 (11Kg) 116,60
1981 a 2160 (12Kg) 125,10
2161 a 2340 (13Kg) 133,70
2341 a 2520 (14kg) 142,50
2521 a 2700 (15kg) 151,80
2701 a 2880 (16kg) 161,00
2881 a 3060 (17kg) 170,20
3061 a 3240 (18kg) 179,50
3241a 3420 (19kg) 188,70
3421 a 3600 (20kg) 198,00
3601 a 3780 (21kg) 207,20
3781 a 3960 (22kg) 216,40
3961 a 4140 (23kg) 225,70
4141 a 4320 (24kg) 234,90
4321 a 4500 (25kg) 244,20
4501 a 4680 (26kg) 253,40
4681 a 4860 (27kg) 262,60
4861 a 5040 (28kg) 271,90
5041 a 5220 (29kg) 281,10
5221 a 5400 (30kg) 290,40

 

Os valores constantes desta tabela devem ser recolhidos mediante Boleto Bancário Código 019, Banco HSBC.

 

ANEXO I

TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE RETORNO DOS AUTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

N1 FOLHAS/ PESO (Kg) VALOR A SER RECOLHIDO
(R$)
Até 54 (0,3Kg) 31,20
55 A 180 (1kg) 32,30
181 a 360 (2Kg) 41,10
361 a 540 (3Kg) 50,10
541 a 720 (4Kg) 57,60
721 a 900 (5Kg) 64,00
901 a 1080 (6Kg) 72,80
1081 a 1260 (7Kg) 81,60
1261 a 1440 (8Kg) 90,40
1441 a 1620 (9Kg) 99,20
1621 a 1800 (10Kg) 108,00
1801 a 1980 (11Kg) 116,60
1981 a 2160 (12Kg) 125,10
2161 a 2340 (13Kg) 133,70
2341 a 2520 (14kg) 142,50
2521 a 2700 (15kg) 151,80
2701 a 2880 (16kg) 161,00
2881 a 3060 (17kg) 170,20
3061 a 3240 (18kg) 179,50
3241a 3420 (19kg) 188,70
3421 a 3600 (20kg) 198,00
3601 a 3780 (21kg) 207,20
3781 a 3960 (22kg) 216,40
3961 a 4140 (23kg) 225,70
4141 a 4320 (24kg) 234,90
4321 a 4500 (25kg) 244,20
4501 a 4680 (26kg) 253,40
4681 a 4860 (27kg) 262,60
4861 a 5040 (28kg) 271,90
5041 a 5220 (29kg) 281,10
5221 a 5400 (30kg) 290,40

 

Os valores constantes desta tabela devem ser recolhidos mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF - Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos).

 

ANEXO II

TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

N1 de FOLHAS
(kg)
VALOR A SER RECOLHIDO ( R$)
Até 180 (1 kg) 54,00
181 a 360 (2 kg) 70,00
361 a 540 (3 kg) 86,40
541 a 720 (4 kg) 100,00
721 a 900 (5 kg) 111,60
901 a 1080 (6 kg) 127,60
1081 a 1260 (7 kg) 143,60
Acima de 1.260 fls. por lote adicional de 180 folhas 16,00

 

O pagamento será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento, 10825-1/ Porte de remessa e de retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.