Altera a Resolução nº 005/2004-PR, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do preparo recursal e das despesas de remessa e retorno dos autos a Instâncias Superiores.
Revoga a Resolução n. 005/2004-PR
Altera a Resolução n. 005/2004-PR
Lei n. 8.038/90.
Lei n. 9.756/98.
Lei n. 11.636/2007.
Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2008, do Superior Tribunal de Justiça
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Texto OriginalA Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inc. IV, do RITJ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.038/90, introduzido pela Lei nº 9.756/98;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, por meio de atos próprios, regulamentaram a forma de recolhimento do preparo recursal e das despesas de remessa e retorno dos autos;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia arca com os valores apenas de remessa para o Supremo Tribunal Federal, cabendo àquele a metade do valor da tabela na forma abaixo disciplinada (porte de remessa) e a este a outra metade (porte de retorno);
CONSIDERANDO que as despesas de porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça devem ser integralmente recolhidas na forma disciplinada por aquele Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2008, do Superior Tribunal de Justiça, que entrará em vigor em 27 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O preparo dos recursos de competência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e as despesas de remessa e retorno devem ser pagos de acordo com a Resolução e Tabela de Despesas editadas por aqueles Tribunais.
§ 1º Será recolhido ao erário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia o valor referente às despesas de porte de remessa dos autos de recurso para o Supremo Tribunal Federal, que corresponde à metade do valor da tabela de que trata o caput deste artigo, cujo recolhimento deverá ser feito mediante boleto bancário, Código 019.
Art. 2º As despesas de porte de remessa e retorno dos autos de recurso para o Superior Tribunal de Justiça serão cobradas em conformidade com a Resolução e Tabela de Despesas elaboradas por aquele Tribunal, recolhidas na Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 1º São também devidas custas judiciais dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, a serem recolhidas na Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 3º Para o recolhimento do preparo recursal e despesas de remessa e retorno dos autos, a parte deve observar, ainda, a norma do art. 511 do Código de Processo Civil.
Art. 4º Os valores constantes da Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça, anexos desta Resolução, serão corrigidos na mesma proporção e periodicidade em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vier a reajustar suas tarifas postais ou por ocasião da alteração dos valores efetivada pelos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. Alterado o valor das despesas de remessa e retorno dos autos ou a forma de pagamento, a Secretaria Judiciária providenciará a publicação do ato com os novos valores.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 27 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2008.
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente
TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
| N1 FOLHAS/ PESO (Kg) | VALOR A SER RECOLHIDO (R$) |
| Até 54 (0,3Kg) | 31,20 |
| 55 a 180 (1Kg) | 32,30 |
| 181 a 360 (2Kg) | 41,10 |
| 361 a 540 (3Kg) | 50,10 |
| 541 a 720 (4Kg) | 57,60 |
| 721 a 900 (5Kg) | 64,00 |
| 901 a 1080 (6Kg) | 72,80 |
| 1081 a 1260 (7Kg) | 81,60 |
| 1261 a 1440 (8Kg) | 90,40 |
| 1441 a 1620 (9Kg) | 99,20 |
| 1621 a 1800 (10Kg) | 108,00 |
| 1801 a 1980 (11Kg) | 116,60 |
| 1981 a 2160 (12Kg) | 125,10 |
| 2161 a 2340 (13Kg) | 133,70 |
| 2341 a 2520 (14kg) | 142,50 |
| 2521 a 2700 (15kg) | 151,80 |
| 2701 a 2880 (16kg) | 161,00 |
| 2881 a 3060 (17kg) | 170,20 |
| 3061 a 3240 (18kg) | 179,50 |
| 3241a 3420 (19kg) | 188,70 |
| 3421 a 3600 (20kg) | 198,00 |
| 3601 a 3780 (21kg) | 207,20 |
| 3781 a 3960 (22kg) | 216,40 |
| 3961 a 4140 (23kg) | 225,70 |
| 4141 a 4320 (24kg) | 234,90 |
| 4321 a 4500 (25kg) | 244,20 |
| 4501 a 4680 (26kg) | 253,40 |
| 4681 a 4860 (27kg) | 262,60 |
| 4861 a 5040 (28kg) | 271,90 |
| 5041 a 5220 (29kg) | 281,10 |
| 5221 a 5400 (30kg) | 290,40 |
Os valores constantes desta tabela devem ser recolhidos mediante Boleto Bancário Código 019, Banco HSBC.
ANEXO I
TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE RETORNO DOS AUTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
| N1 FOLHAS/ PESO (Kg) | VALOR A SER RECOLHIDO (R$) |
| Até 54 (0,3Kg) | 31,20 |
| 55 A 180 (1kg) | 32,30 |
| 181 a 360 (2Kg) | 41,10 |
| 361 a 540 (3Kg) | 50,10 |
| 541 a 720 (4Kg) | 57,60 |
| 721 a 900 (5Kg) | 64,00 |
| 901 a 1080 (6Kg) | 72,80 |
| 1081 a 1260 (7Kg) | 81,60 |
| 1261 a 1440 (8Kg) | 90,40 |
| 1441 a 1620 (9Kg) | 99,20 |
| 1621 a 1800 (10Kg) | 108,00 |
| 1801 a 1980 (11Kg) | 116,60 |
| 1981 a 2160 (12Kg) | 125,10 |
| 2161 a 2340 (13Kg) | 133,70 |
| 2341 a 2520 (14kg) | 142,50 |
| 2521 a 2700 (15kg) | 151,80 |
| 2701 a 2880 (16kg) | 161,00 |
| 2881 a 3060 (17kg) | 170,20 |
| 3061 a 3240 (18kg) | 179,50 |
| 3241a 3420 (19kg) | 188,70 |
| 3421 a 3600 (20kg) | 198,00 |
| 3601 a 3780 (21kg) | 207,20 |
| 3781 a 3960 (22kg) | 216,40 |
| 3961 a 4140 (23kg) | 225,70 |
| 4141 a 4320 (24kg) | 234,90 |
| 4321 a 4500 (25kg) | 244,20 |
| 4501 a 4680 (26kg) | 253,40 |
| 4681 a 4860 (27kg) | 262,60 |
| 4861 a 5040 (28kg) | 271,90 |
| 5041 a 5220 (29kg) | 281,10 |
| 5221 a 5400 (30kg) | 290,40 |
Os valores constantes desta tabela devem ser recolhidos mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF - Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos).
ANEXO II
TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
| N1 de FOLHAS (kg) |
VALOR A SER RECOLHIDO ( R$) |
| Até 180 (1 kg) | 54,00 |
| 181 a 360 (2 kg) | 70,00 |
| 361 a 540 (3 kg) | 86,40 |
| 541 a 720 (4 kg) | 100,00 |
| 721 a 900 (5 kg) | 111,60 |
| 901 a 1080 (6 kg) | 127,60 |
| 1081 a 1260 (7 kg) | 143,60 |
| Acima de 1.260 fls. por lote adicional de 180 folhas | 16,00 |
O pagamento será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento, 10825-1/ Porte de remessa e de retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.