Dispõe sobre o a instituição do processo de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como da criação do Comitê de Planejamento Estratégico e dá outras providências.
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho da Qualidade em reunião ocorrida no dia 9 de março de 2006,
CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano de Ação de acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, constante do Processo n. 553/DRH/06,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão realizada em 26 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Processo de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Fica criado o Comitê de Planejamento Estratégico que terá como missão decidir sobre questões relacionadas ao Processo de Planejamento Estratégico e ao Plano Estratégico deste Poder.
Art. 3º Caberá ao Comitê de Planejamento Estratégico:
I – elaborar e submeter ao Tribunal Pleno o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II – propor e apreciar diretrizes, prioridades, estratégias, orientações e instrumentos de gestão do processo de planejamento do Tribunal de Justiça;
III – promover a implantação de fluxos de informações relacionadas com o planejamento estratégico;
IV – articular as unidades envolvidas no processo de planejamento, promovendo a implementação de mecanismos de acompanhamento e integração de processos e resultados;
V – promover a difusão e compartilhamento de conteúdo de interesse para o planejamento e implementação das ações jurisdicionais.
VI – Avaliar semestralmente o Plano Estratégico;
VII – Revisar anualmente o Plano Estratégico. (Revogado pela Resolução 001/2011-PR)
Art. 4º O Comitê de Planejamento Estratégico terá a seguinte composição:
I – Juiz Auxiliar da Presidência;
II – Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral;
III – Secretário Administrativo;
IV – Secretário Judiciário;
V – Coordenador de Planejamento;
VI – Coordenador de Informática;
VII – Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
VIII – Agente ou Técnico Judiciário (Secretário do Comitê).
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência e a vice-coordenação pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral. (Revogado pela Resolução 001/2011-PR)
Art. 5º Caberá a Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização Administrativa:
I – consolidar as propostas dos segmentos administrativos, submetendo-as ao Comitê de Planejamento Estratégico;
II – Monitorar os planos de ação, com o objetivo de verificar o alcance das metas estabelecidas, diagnosticando as causas e sugerindo medidas corretivas. (Revogado pela Resolução 001/2011-PR)
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 2 de abril de 2007.
Presidente em exercício