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Identificação:
Resolução Nº 1, de 04/04/2007
Temas:
Gestão Estratégica;
Ementa:

Dispõe sobre o a instituição do processo de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como da criação do Comitê de Planejamento Estratégico e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Diário da Justiça n. 063, 4.4.2007 p. 1 e 2.
Alteração:
Revogado pela Resolução 001/2011-PR
Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154 do Regimento Interno do TJRO,

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho da Qualidade em reunião ocorrida no dia 9 de março de 2006,

CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano de Ação de acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, constante do Processo n. 553/DRH/06,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão realizada em 26 de março de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Processo de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Fica criado o Comitê de Planejamento Estratégico que terá como missão decidir sobre questões relacionadas ao Processo de Planejamento Estratégico e ao Plano Estratégico deste Poder.

Art. 3º Caberá ao Comitê de Planejamento Estratégico:

I – elaborar e submeter ao Tribunal Pleno o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

II – propor e apreciar diretrizes, prioridades, estratégias, orientações e instrumentos de gestão do processo de planejamento do Tribunal de Justiça;

III – promover a implantação de fluxos de informações relacionadas com o planejamento estratégico;

IV – articular as unidades envolvidas no processo de planejamento, promovendo a implementação de mecanismos de acompanhamento e integração de processos e resultados;

V – promover a difusão e compartilhamento de conteúdo de interesse para o planejamento e implementação das ações jurisdicionais.

VI – Avaliar semestralmente o Plano Estratégico;

VII – Revisar anualmente o Plano Estratégico. (Revogado pela Resolução 001/2011-PR)

Art. 4º O Comitê de Planejamento Estratégico terá a seguinte composição:

I – Juiz Auxiliar da Presidência;

II – Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral;

III – Secretário Administrativo;

IV – Secretário Judiciário;

V – Coordenador de Planejamento;

VI – Coordenador de Informática;

VII – Diretor do Departamento de Recursos Humanos;

VIII – Agente ou Técnico Judiciário (Secretário do Comitê).

Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência e a vice-coordenação pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral. (Revogado pela Resolução 001/2011-PR)

Art. 5º Caberá a Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização Administrativa:

I – consolidar as propostas dos segmentos administrativos, submetendo-as ao Comitê de Planejamento Estratégico;

II – Monitorar os planos de ação, com o objetivo de verificar o alcance das metas estabelecidas, diagnosticando as causas e sugerindo medidas corretivas. (Revogado pela Resolução 001/2011-PR)

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 2 de abril de 2007.

Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício