Dispõe sobre a aprovação do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO a abrangência do Plano Estratégico e o compromisso que as unidades do Tribunal de Justiça devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na sessão administrativa do dia 11 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Plano Estratégico, que apresenta análise organizacional e define a Missão, a Visão de Futuro, os Princípios, os Propósitos, as Perspectivas, os Macros Objetivos, os Objetivos Estratégicos, e as Ações Estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º Os planos de ação, as metas e os indicadores de desempenho serão elaborados pela Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica - CMGE em conjunto com as unidades envolvidas, no prazo máximo de 15 dias, e enviadas à Presidência do Tribunal, para aprovação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2007.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício