Dispõe sobre a anexação, em caráter precário, dos serviços das Serventias de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos à Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São Miguel do Guaporé.
Revogada pela Resolução n.019/2012-PR
Lei Estadual n. 1.292/2003
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inciso IV, do RI/TJRO,
CONSIDERANDO o constante do Processo n. 013/04-CG;
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa, realizada no dia 30 de julho de 2007,
R E S O L V E:
Art.1° - Anexar à Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de São Miguel do Guaporé, em caráter precário, os serviços das Serventias de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, criados pela Lei Estadual n. 1.292/2003.
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a anexação.
Art. 3° - O Juiz Corregedor Permanente dos Ofícios Extrajudiciais da Comarca de São Miguel do Guaporé realizará inspeção na Serventia, para verificar o atendimento das disposições legais pertinentes à instalação, remetendo cópia da ata lavrada à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4° - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício