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Identificação:
Resolução Nº 11, de 27/08/2007
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Dispõe sobre a anexação, em caráter precário, dos serviços das Serventias de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos à Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de São Miguel do Guaporé.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 159, DE 27/08/2007,p. A-7.
Alteração:

Revogada pela Resolução n.019/2012-PR

Legislação Correlata:

Lei Estadual n. 1.292/2003

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inciso IV, do RI/TJRO,

CONSIDERANDO o constante do Processo n. 013/04-CG;

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa, realizada no dia 30 de julho de 2007,

R E S O L V E:

Art.1° - Anexar à Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de São Miguel do Guaporé, em caráter precário, os serviços das Serventias de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, criados pela Lei Estadual n. 1.292/2003.

Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a anexação.

Art. 3° - O Juiz Corregedor Permanente dos Ofícios Extrajudiciais da Comarca de São Miguel do Guaporé realizará inspeção na Serventia, para verificar o atendimento das disposições legais pertinentes à instalação, remetendo cópia da ata lavrada à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4° - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2007.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício