Altera a Resolução n. 001/1995-PR, modificando o Anexo II com a inclusão dos valores constantes no Anexo I, em decorrência da decisão do Tribunal Pleno, buscando adequar os parâmetros estabelecidos pela norma anterior.
Altera a Resolução n. 001/1995-PR
Resolução n. 001/95
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 17, incisos I e II, do Código de Organização Judiciária do Estado combinado com o art. 312, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno proferida nos autos n. 035/CM/99;
CONSIDERANDO o que dispõem o art. 11 da Resolução n. 001/95;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o anexo II da Resolução 001/95-PR, que passa a ter os valores constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2001.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 006/2001-PR
|
CARGO-FUNÇÃO |
SÍMBOLO | VALOR |
| Secretários | DAS | 205,61 |
| Cargos Comissionados | DAS 1 a 5 | 194,79 |
| Nível Superior e FG 5 | NS/FG 5 | 183,96 |
| Função Gratificada | FG 1 a 4 | 173,14 |
| Nível Médio (Padrão 16 a 29) | NM | 162,3 |
| Nível Básico (Padrão 1 a 15) | NB | 151,50 |
Porto Velho, 10 de abril de 2001.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente