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Identificação:
Ato Nº 846, de 19/05/2025
Temas:
Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;
Ementa:

Aprova o Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 089, de 19/5/2025
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0004340-83.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 594/2024-CNJ, de 08/11/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução n. 400/2021-CNJ, de 16/6/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004340-83.2025.8.22.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na forma do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º. O Gabinete de Governança, após aprovação do Comitê Gestor do Plano de Sustentabilidade, realizará alterações das informações contidas no Plano de Descarbonização, visando adequá-lo e mantê-lo atualizado.  

Parágrafo único. As atualizações dispostas no caput deste artigo serão realizadas diretamente no Plano de Descarbonização disponibilizado no Portal do TJRO.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Anexo Único