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Identificação:
Resolução Nº 271, de 01/03/2023
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria dos Fóruns Digitais, altera o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 039, de 1/3/2023, p. 10-11
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a missão de garantir acesso à justiça e os macrodesafios "Garantia aos Direitos Fundamentais", "Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos" da Estratégia do PJRO para o interstício 2021/2026, constante na Resolução n. 205/2021-TJRO;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 101/2021, que concita os tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 341/2020, que determinou aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência (salas passivas);

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 130/2022, que recomendou aos tribunais brasileiros a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID);

CONSIDERANDO o Projeto Fórum Digital do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que tem como objetivo criar alternativas para que as pessoas que moram fora das sedes das comarcas possam ter acesso aos serviços judiciais;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007939-35.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DOS FÓRUNS DIGITAIS

 

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria dos Fóruns Digitais (COFDIG), que integrará a estrutura de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com sede na Comarca de Porto Velho, e estará vinculada diretamente à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça (SCGJ), com a competência de:

 I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas à instalação dos Fóruns Digitais, que abrange:

a) as tratativas com os munícipios para assinatura dos acordos de cooperação, para garantir o espaço físico e cedência de servidores;

b) as fases de construção e reformas das unidades que irão sediar cada Fórum Digital;

c) as fases de instalação de rede, mobiliário e equipamentos de informática necessários à prestação dos serviços dos Fóruns Digitais;

II- planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e orientação dos fóruns digitais, que abrange:

a) os serviços de atermação e de conciliação pré-processual;

b) os serviços de facilitação para realização da audiências de instrução e julgamento;

c) o atendimento prestado a comunidade por outras instituições mediante prévio convênio;

III - o acompanhar a execução dos convênios e acordos de cooperação firmados com as Prefeituras e órgãos parceiros.

IV - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de manutenção dos fóruns digitais;

V - gerir, acompanhar e avaliar a equipe de servidores (as) e estagiários (as) que atuam nos Fóruns Digitais;

Parágrafo único. Outras atribuições e competências da Coordenadoria dos Fóruns Digitais poderão ser estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça no Manual de Atribuições da unidade.

 Art. 3º Compõem a estrutura organizacional da Coordenadoria dos Fóruns Digitais as seguintes unidades, ficando a ela diretamente subordinadas:

I - Fórum Digital de Mirante da Serra (FDG-MSE);

II - Fórum Digital do Distrito de Extrema (FDG-EXT);

Parágrafo único. Os demais fóruns digitais serão instalados por Ato Conjunto do(a) Presidente e Corregedor(a) Geral da Justiça e ficarão subordinados diretamente à Coordenadoria dos Fóruns Digitais.

 Art. 4º A estrutura organizacional da Coordenadoria dos Fóruns Digitais fica representada conforme organograma constante no Anexo Único desta Resolução.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5º Para compor o quadro de pessoal da Coordenadoria dos Fóruns Digitais ficam remanejados para a unidade:

I - 1 (um) cargo de Gestor de Equipe (DAS-3) do Gabinete da Presidente, renomeando-o para Coordenador III (DAS-3);

II - 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário da Central de Processos Eletrônicos do 1° Grau (CPE1G).

 Art. 6º Para compor o quadro de pessoal dos Fóruns Digitais (FDG) ficam criadas 29 (vinte e nove) funções gratificadas de Assistente de Fórum Digital (FG-3) a serem disponibilizadas:

I - 1 (uma) função gratificada para o Fórum Digital de Mirante da Serra (FDG-MSE);

II - 1 (uma) função gratificada para o Fórum Digital do Distrito de Extrema (FDG-EXT);

III - 27 (vinte e sete) funções gratificadas para a Coordenadoria dos Fóruns Digitais, as quais serão remanejadas por Ato do Presidente para as unidades correspondentes quando da instalação de novos Fóruns Digitais.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do organograma, do quadro de pessoal e do manual de atribuição referentes às alterações dispostas nesta Resolução.

 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

 Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia