Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 273, de 01/03/2023
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional e adequação do quadro de pessoal do Gabinete de Governança do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 039, de 1/3/2023, p. 13-14
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0014454-86.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;

CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Inspeção 2022, que recomenda a remoção das atribuições de elaboração e revisão de normativos da Coordenadoria de Modernização Institucional, sem prejuízo de sua participação nos processos de alteração normativa, dentro de suas competências relativas à modernização e melhoria contínua do PJRO;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 100/2019-PR e no Ato 567/2022, em que a Gabinete de Governança tem como competência dirigir, controlar e integrar as ações e iniciativas relativas a planejamento, estratégia e orçamento, bem como o desenvolvimento organizacional e modernização administrativa no âmbito interno do PJRO;

CONSIDERANDO o Processo SEI n.0014454-86.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 27/02/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Fica criada na estrutura organizacional do Gabinete de Governança (GGOV) o Núcleo de Revisão e Técnica Normativa (Nuretec/GGOV), com a competência de realizar a revisão dos atos normativos do TJRO quanto à adequação às técnicas legislativas, realizar os trâmites quanto à aprovação dos normativos e manter atualizado o controle das normas no sítio eletrônico do TJRO.

Art. 3° Para compor o quadro de pessoal, ficam remanejados para o Nuretec:

I – 1 (um) cargo de Analista Judiciário(a) Administrador(a) da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV);

II – 1 (um) cargo de técnico(a) judiciário(a) da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV);

III – 1 (um) cargo de técnico(a) judiciário(a) da Coordenadoria de Planejamento Institucional e Orçamento (CPO/GGOV);

IV – 1 (um) cargo de Gestor(a) de Equipe (DAS-3) do Gabinete da Presidência (GAPRE), renomeando-o para Coordenador(a) III (DAS-3);

V – 2 (duas) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5) do Gabinete de Governança (GGOV).

Art. 4º A estrutura organizacional do Gabinete de Governança fica representada conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do organograma, do quadro de pessoal e do manual de atribuição referentes às alterações dispostas nesta Resolução.

Art. 6º Fica revogada a Resolução n. 011/2018-PR, de 03/04/2018, que dispõe sobre a padronização de processos organizacionais e a elaboração, revisão e o controle dos atos normativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Art. 7º As unidades deste Poder Judiciário deverão elaborar as propostas de atos normativos no âmbito de sua função, devendo a Presidência regulamentar por meio de Instrução as competências e o processo de elaboração, revisão e o controle dos atos normativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2023.

 

ANEXO ÚNICO

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia