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Identificação:
Resolução Nº 3, de 23/02/2017
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Altera parcialmente a estrutura organizacional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho e dá outras providências.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 036, de 23/2/2017, p. 1-4
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual redação do art. 94 da Lei Complementar n. 94, de 3 novembro de 1993 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o texto integral da Lei Complementar n. 926/2016 e o art. 150-C do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a constante necessidade de modernizar a estrutura do primeiro grau de jurisdição e o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 033/2011-PR, de 1º/12/2011, que dispõe sobre o remanejamento de cargos e funções gratificadas na 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 8001646-26.2016;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 13/2/2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, bem como adequar o quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Fica instalado o 2º Juízo no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§ 1º O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I – 1º Juízo;

II – 2º Juízo;

III – Cartório;

IV – Núcleo de Perícia Psicossocial.

§ 2º A estrutura organizacional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo I desta resolução.

Art. 3º O magistrado que atualmente ocupa a titularidade do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será o primeiro coordenador da nova estrutura, ficando a seu cargo toda a gestão administrativa, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 94/93.

Art. 4º A divisão do acervo e a distribuição dos novos casos obedecerá critérios de ordem equitativa, respeitando eventual identidade física do juiz, ficando sua regulamentação delegada ao Corregedor-Geral da Justiça.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça disciplinará as regras de substituição automática.

Art. 5º Para organização do quadro de pessoal do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

I -  Fica criada 1 (uma) função gratificada de Secretário de Gabinete (FG-4) para o 2º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

II - Fica remanejado 1 (um) cargo comissionado de Assessor de Juiz (DAS-1) do 1º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o 2º Juízo;

III – Fica remanejado 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Psicólogo do Núcleo Psicossocial dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

IV – Ficam remanejados 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário do Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

V - Fica remanejado 1 (um) cargo de Técnico Judiciário da Administração dos Juizados Especiais (Jatuarana) da Comarca de Porto Velho para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único. As alterações no quadro de cargos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dispostas nesta resolução ficam consolidadas de acordo com o Anexo II.

Art. 6º Fica aprovado o anteprojeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação de cargos efetivos para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único. Após aprovação do anteprojeto de lei disposto no caput deste artigo, fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado, por meio de ato, a distribuir os cargos criados no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

Art. 7º Os casos omissos serão decididos por ato do Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

                                                                ANEXOS

 

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia