Altera o Ato 1428/24, que institui a Comissão Temporária de Apoio às Atividades de Execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera o Ato n.º 1428/2024.
0003105-81.2025.8.22.8000 (SGP)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67 do Regimento Interno do TJRO;
CONSIDERANDO a Resolução n. 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO Resolução n.º 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e impôs aos Tribunais a obrigatoriedade de utilizarem os códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e, a partir de 1º de julho de 2021, aos documentos, na Tabela Processual Unificada (TPU), ao enviarem os metadados processuais para o DataJud;
CONSIDERANDO o Ato n. 209/2024, que designa membros do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Decisão 1885 (4734933) que autorizou a designação temporária da servidora Andressa Rodrigues de Castro, para compor a Comissão Temporária de Apoio às Atividades de Execução das Tabelas Processuais Unificadas, durante o período de afastamento legal da servidora Vitória Martins Lima Alexandre.
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0003105-81.2025.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o Ato 1428/2024 (4153599), que instituiu a Comissão Temporária de Apoio às Atividades de Execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para designar temporariamente a servidora Andressa Rodrigues de Castro, em substituição à servidora Vitória Martins Lima Alexandre, durante o período de seu afastamento legal.
Art.2º. O Ato 1428/24 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.2º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IX- Andressa Rodrigues de Castro, Técnica Judiciária, Coordenadoria de Estratégia e Projetos. (NR)"
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/03/2025.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia