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Identificação:
Ato Nº 741, de 29/05/2025
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera o Ato 1428/24, que institui a Comissão Temporária de Apoio às Atividades de Execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.079, de 05/05/2025, p.2
Alteração:

Altera o Ato n.º 1428/2024.

Legislação Correlata:
 
Processo:

0003105-81.2025.8.22.8000 (SGP)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67 do Regimento Interno do TJRO;

CONSIDERANDO a Resolução n. 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO Resolução n.º 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e impôs aos Tribunais a obrigatoriedade de utilizarem os códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e, a partir de 1º de julho de 2021, aos documentos, na Tabela Processual Unificada (TPU), ao enviarem os metadados processuais para o DataJud;

CONSIDERANDO o Ato n. 209/2024, que designa membros do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Decisão 1885 (4734933) que autorizou a designação temporária da servidora Andressa Rodrigues de Castro, para compor a Comissão Temporária de Apoio às Atividades de Execução das Tabelas Processuais Unificadas, durante o período de afastamento legal da servidora Vitória Martins Lima Alexandre.

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0003105-81.2025.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar o Ato 1428/2024 (4153599), que instituiu a Comissão Temporária de Apoio às Atividades de Execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para designar temporariamente a servidora Andressa Rodrigues de Castro, em substituição à servidora Vitória Martins Lima Alexandre, durante o período de seu afastamento legal.

Art.2º. O Ato 1428/24 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art.2º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IX- Andressa Rodrigues de Castro, Técnica Judiciária, Coordenadoria de Estratégia e Projetos. (NR)"

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/03/2025.
 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia