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Identificação:
Provimento Nº 13, de 02/07/2025
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 no que respeita ao Capítulo XI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS - Seção III - Dos Títulos, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 119, de 02/07/2025, p. 22
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0007975-34.2024.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br

Provimento Corregedoria Nº 13/2025

Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 no que respeita ao Capítulo XI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS - Seção III - Dos Títulos, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Des. Gilberto Barbosa, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais às normas vigentes e de uniformização da prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a Lei 6.015/1973, que regula os registros públicos;

CONSIDERANDO a Lei 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a Lei 8.629/1993, que trata sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária; 

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0007975-34.2024.8.22.8800,

 

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR o artigo 695-A e parágrafo único, no Capítulo XI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS - Seção III - Dos Títulos, com a seguinte redação:

Art. 695-A. Para a concessão da gratuidade do registro dos Títulos de Domínio deverá constar expressamente no título, ou em ofício anexo a ele, a hipótese legal de isenção aplicável.

Parágrafo único. Sendo caso de gratuidade, recomenda-se ao órgão fundiário o encaminhamento do Título de Domínio diretamente ao registro de imóveis competente, antes da entrega ao(à) beneficiário(a), a fim de garantir a efetivação do direito à propriedade.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.