Dispõe sobre a instituição e execução do Projeto IntegrAção Fundiária no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Provimentos n. 144/2023 e 158/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituem o Programa Permanente de Regularização Fundiária - Amazônia Legal e Favela, respectivamente;
CONSIDERANDO que o Provimento n. 158/2023, em seu art. 5°, atribui às Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e Distrito Federal o dever de realizar, no âmbito de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento das ações voltadas à regularização fundiária urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico aos municípios do Estado de Rondônia para a efetiva execução das políticas públicas de regularização fundiária urbana;
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0007094-57.2024.8.22.8800;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir no Poder Judiciário do Estado de Rondônia o Projeto IntegrAção Fundiária, com a finalidade de prestar assessoramento técnico e promover o monitoramento das ações municipais voltadas à regularização fundiária urbana.
Art. 2° O Projeto será executado com o apoio de equipe técnica multidisciplinar, composta por servidores(as) públicos(as) disponibilizados(as) pelos municípios, órgãos fundiários e demais instituições públicas que integrem a iniciativa mediante instrumento próprio.
§1º A participação dos entes públicos interessados será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica, no qual constarão as responsabilidades, obrigações e condições de atuação no âmbito do projeto, vedada a transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes.
§2° Os(as) servidores(as) públicos(as) colocados(as) à disposição do Projeto farão jus, enquanto perdurar o exercício de suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, ao recebimento de auxílio-transporte, auxílio-saúde e auxílio-alimentação, nos mesmos moldes e condições estabelecidos para os servidores do quadro do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Art. 3° O Projeto será coordenado por magistrado(a) designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça, que atuará como Juiz(a) Coordenador(a), incumbido(a) de supervisionar a execução das atividades.
Art. 4° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em exercício
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça