Dispõe sobre a alteração do §1º do art. 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais.
SEI n. 0004391-22.2025.8.22.8800
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no rol de unidades judiciárias que integram o plantão estadual das garantias;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça a uniformização e normatização de procedimentos das unidades do primeiro grau de jurisdição, de modo a assegurar os princípios da economia, modernidade e eficiência;
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0004391-22.2025.8.22.8800 e 0000126-74.2025.8.22.8800;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao §1º, bem como revogar as alíneas “d” e “e” do inciso III, “c” e “d” do inciso V, “b” do inciso IX, “d” e “e” do inciso XII, “b” do inciso XV, “b” do inciso XVI; “b” do inciso XIX e “c” do inciso XXIII e ainda acrescentar a alínea “r” ao inciso XVII do art. 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais, da seguinte forma:
Art. 252-A. ....................................................................................................................................................................................
§1º Integrarão a escala do plantão estadual das garantias as seguintes unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia: (NR)
(...)
III – Comarca de Ariquemes:
d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal; (revogada)
e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
(...)
V – Comarca de Cacoal:
c) 1º Juizado Especial Cível e Criminal; (revogada)
d) 2º Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
(...)
IX – Comarca de Espigão do Oeste
b) Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
(...)
XII – Comarca de Ji-Paraná:
d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal; (revogada)
e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
(...)
XV – Comarca de Ouro Preto do Oeste:
b) Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
XVI – Comarca de Pimenta Bueno:
b) Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
XVII – Comarca de Porto Velho:
(...)
r) Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes (AC).
XIX – Comarca de Rolim de Moura:
b) Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
(...)
XXIII – Comarca de Vilhena:
c) Juizado Especial Cível e Criminal. (revogada)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Gilberto Barbosa
Corregedor-Geral da Justiça