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Identificação:
Resolução Nº 284, de 31/05/2023
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre a reestruturação da Central de Mandados e a alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 99, de 31/5/2023, p. 4-5
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI 0003521-20.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 1º grau deste Poder, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos processuais;

CONSIDERANDO o processo n. 0003521-20.2023.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 29 de maio de 2023,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Central de Mandados (CEM) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como adequar os respectivos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIA DA CENTRAL DE MANDADOS

 

Art. 2º A Central de Mandados (CEM), subordinada à Direção do Fórum da Comarca de Porto Velho, passa a ser subordinada à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, vinculada à estrutura de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com sede na Comarca de Porto Velho.

§ 1º Na comarca de Ji-Paraná e em cada comarca de 1º e 2º entrância deste Poder fica criado o Núcleo da Central de Mandados (Nucem), subordinados à CEM, para lotação dos(das) Oficiais(las) de Justiça.

§ 2º A estrutura organizacional da Central de Mandados (CEM) está representada no organograma constante no Anexo Único desta Resolução. 

Art. 3º A Central de Mandados será responsável pela gestão de mandados na 1º instância Poder Judiciário do Estado de Rondônia, atendendo a todas as comarcas com as seguintes competências:

I - monitorar e coordenar dos processos de trabalho da CEM e dos Oficiais(las) de Justiça do PJRO;

II - gerenciar a distribuição e baixa dos mandados urbanos e rurais das comarcas do Estado, observando o zoneamento urbano;

III - levantar, conferir e informar a produtividade de mandados dos(as) Oficiais(las) de Justiça, bem como solicitá-los(las) a retificação ou complementação de informação;

IV - prestar as informações gerais inerente aos mandados ou atividades dos(as) Oficiais(las) de Justiça ao solicitante, respeitando a lei de proteção de dados pessoais (LGPD);

V - confeccionar as escalas de plantões dos(as) Oficiais(las) de Justiça, bem como decidir sobre cedências ou permutas de plantões entre esses(as) servidores(as);

VI - informar e gerenciar os sistemas administrativos de todos os afastamentos legais dos(as) servidores(as) da CEM e dos(as) Oficiais(las) de Justiça do PJRO;

VII - sistematizar a emissão de relatórios e prestar informações pertinentes a atuação da unidade; e

VIII - implementar a padronização de procedimentos e expedientes, para maior eficiência dos trabalhos.

§ 1º Outras atribuições e competências da Central de Mandados (CEM) serão estabelecidas por Ato da Corregedoria Geral da Justiça e pelo Manual de Atribuições das Unidades.

§ 2º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça a regulamentação e alteração nas Diretrizes Gerais da Justiça para atender a nova estrutura, bem como dos procedimentos relativos a seu funcionamento, organização, uniformização, parametrização dos atos, além do estabelecimento de metas de produtividade. 

 

CAPÍTULO II

DA MIGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS COMARCAS DO INTERIOR PARA A CENTRAL DE MANDADOS

 

Art. 4º A migração das atividades relativas à gestão de mandados das comarcas do interior para a Central de Mandados será realizada de forma progressiva e no prazo máximo de 6 (seis) meses, de acordo com cronograma, conveniência e oportunidade definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e autorizados pela Presidência, por meio de Ato.

Parágrafo único. Fica a Presidência autorizada a criar grupo de trabalho temporário para atuar nas ações necessárias ao processo centralização e migração das atividades de gestão de mandados das comarcas do interior para a CEM.

 

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5º Para compor a estrutura da Central de Mandados (CEM) serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal deste Poder:

I - Fica criada 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe (FG-5) para a CEM;

II - Ficam remanejados 6 (seis) cargos de Técnico(a) Judiciário(a) da Central de Processos Eletrônicos do 1° Grau (CPE1G) para CEM;

III - Fica remanejado 1 (um) cargo comissionado de Coordenador III (DAS-3) da CEM para o Gabinete da Presidência;

IV - Fica extinta 1 (uma) função gratificada de Serviço Especial II (FG-4) da CEM. 

Art. 6º Para adequação do quadro de pessoal das comarcas não instaladas ficam remanejados:

I - 4 (quatro) cargos de Oficial(a) de Justiça da Central de Atendimento da comarca de Nova Mamoré para o Núcleo da Central de Mandados da Comarca;

II - 4 (quatro) cargos de Oficial(a) de Justiça do Cartório Distribuidor da comarca de Mirante da Serra para o Núcleo da Central de Mandados da Comarca. 

Art. 7º Na medida que ocorrerem as migrações das atividades de gestão de mandados das comarcas do interior instaladas para a CEM, fica autorizado o Presidente do Tribunal de Justiça editar Atos para remanejar os cargos de Oficial(a) de Justiça da Central de Atendimento ou Cartório Distribuidor para os Núcleos da Central de Mandados das respectivas comarcas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º Compete ao Gabinete de Governança, por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional, a atualização do organograma e do manual de atribuição referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor a partir da entrada em vigor da lei que criar os cargos para a CEM, conforme disposto na Resolução n. 286/2023-TJRO.  

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Rondônia

 

                ANEXO