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Identificação:
Ato Nº 414, de 30/03/2023
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 060, de 30/03/2023, p. 2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0003727-34.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para todos os Poderes do Estado;

CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei nº 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos deste Poder Judiciário ao longo dos exercícios futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática;

CONSIDERANDO que o regime de transição estabelecido no art. 191 combinado com o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/2021, findará em 31 de março de 2023, último dia útil de vigência do regime anterior;

CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seus arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo om seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a "opção por licitar" pelo "regime licitatório anterior" seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa "manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória";

CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o que orienta que se "delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta";

CONSIDERANDO a Portaria nº 720/2023 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, de 15 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Acórdão n. 507/2023 – TCU – Plenário, que trata sobre o prazo de vigência das regras postas nos estatutos de licitações a serem revogados pela lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0003727-34.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Os processos licitatórios e de contratação direta que houver a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31 de março de 2023, poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.

 

Art. 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no art. 2º deste Ato persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação ao longo de suas vigências.

 

Art. 4º As licitações deflagradas com opção pelo regime antigo que restarem frustradas poderão ser repetidas com fundamento na mesma legislação que a originou, desde que a publicação do edital ocorra até 31/12/2023.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rinaldo Forti da Silva

Juiz Secretário Geral

 

Marcos Alaor Diniz  Grangeia 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia