Imprimir
Identificação:
Instrução Nº 27, de 17/12/2008
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Dispõe sobre a elaboração, controle, revisão e alterações de Instruções e Resoluções do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Diário da Justiça nº 236/2008, 17.12.2008,  p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:

--

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para elaboração, controle, revisão e alterações de Instruções e Resoluções do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,

 

INSTRUI:

Art. 1º A elaboração, controle, revisão e alteração das Instruções e Resoluções do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO far-se-ão pela Coordenadoria de Planejamento - COPLAN por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica - CMGE, nos termos desta Instrução.

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Consideram-se Instrução e Resolução os Atos do Tribunal de Justiça descritos a seguir:

I - Instrução: ato de ordenamento administrativo interno visando disciplinar o modo e a forma de execução de serviços do Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares;

II - Resolução: são decisões do Tribunal Pleno, envolvendo propostas de lei de sua iniciativa, em cumprimento de normas legais relativas à organização e à divisão judiciárias, bem como providências normativas de relevância, relacionadas com as atribuições do Poder Judiciário.

 

Art. 3º É de competência da CMGE:

I - elaborar, por iniciativa ou em conjunto com as demais unidades, as Instruções, Resoluções e manuais operacionais;

II - analisar e atualizar as Instruções, Resoluções e manuais operacionais implantados;

III - controlar e providenciar as alterações nas Instruções e Resoluções implantadas, visando mantê-las atualizadas e eficazes;

IV - providenciar a disseminação das Instruções e Resoluções no âmbito do PJRO;

V - manter o arquivo e controle sistemático das Instruções e Resoluções do PJRO.

 

Art. 4º A elaboração, revisão e alteração das Instruções e Resoluções do PJRO poderão ser solicitadas pelas demais unidades ou por qualquer usuário, por meio de documento formal, acompanhado da minuta da proposta para a propositura, a qual deverá ser enviada à Coordenadoria de Planejamento - COPLAN.

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO, REVISÃO E ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E RESOLUÇÕES

Art. 5º O processo de elaboração, revisão e alteração das Instruções e Resoluções deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - minuta da proposta de elaboração, revisão ou alteração da Instrução e Resolução do PJRO;

II - parecer da Consultoria Jurídica - CONJUR sobre a minuta proposta, ou o registro em ata de sua participação em reunião para redação final da referida minuta;

III - manifestação das unidades diretamente interessadas sobre a minuta proposta, ou o registro em ata de sua participação em reunião para redação final da referida minuta;

IV - no que couber, parecer da Corregedoria-Geral e das Secretarias deste Poder;

V - ata da reunião com os responsáveis pelas unidades envolvidas na elaboração, revisão ou alterações de Instruções e Resoluções do PJRO.

Parágrafo único. Para a discussão da proposta apresentada à CMGE, a unidade ou usuário proponente, as unidades diretamente interessadas, incluindo a Secretaria responsável, a Coordenadoria de Controle Interno e a Consultoria Jurídica serão previamente comunicados sobre a designação de reunião e sobre o teor da minuta, com antecedência de 7 (sete) dias.

 

Art. 6º Cumpridos os procedimentos descritos na forma do artigo 5º desta Instrução, a minuta da proposta de elaboração, revisão ou alteração das Instruções e Resoluções será submetida à apreciação da Presidência.

Parágrafo único. A elaboração, revisão ou alteração das Resoluções do PJRO, após a apreciação da Presidência, serão submetidas ao Pleno Administrativo para deliberações.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE DAS INSTRUÇÕES E RESOLUÇÕES

Art. 7º Como forma de controle quanto à atualização e adequação, a CMGE fará a revisão sistemática das Instruções e Resoluções a cada 3 (três) anos, contados a partir da data de sua publicação, quando serão consideradas as sugestões de revisão oriundas das unidades que participem diretamente dos processos.

Parágrafo único. Excepcionalmente, alterações nas Instruções ou Resoluções poderão ser executadas antes do prazo previsto, desde que motivadas por mudanças no procedimento normatizado.

 

Art. 8º A numeração das Instruções e Resoluções do PJRO, para fins de controle, será realizada pela CMGE.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à Presidência.

 

Art. 10. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.

 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente