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Identificação:
Provimento Nº 23, de 10/09/2025
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre a alteração do art. 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) e do Provimento Corregedoria 10/2025, para excluir a Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho da competência das Varas das Garantias e da escala do Plantão Estadual das Garantias.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe n. 168, de 10/9/2025, p. 1.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0006714-97.2025.8.22.8800
SEI n. 0000126-74.2025.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o julgamento do Conflito de Jurisdição 0806488-75.2025.8.22.0000, pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, que declarou ser da competência exclusiva do Juízo da 1ª Vara de Auditoria Militar o controle de legalidade do Inquérito Policial Militar;

CONSIDERANDO que a Justiça Militar Estadual é regida pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM), que não prevê a figura do juiz das garantias;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Diretrizes Gerais Judiciais e demais atos normativos ao entendimento jurisprudencial consolidado;

CONSIDERANDO os processos SEI 0006714-97.2025.8.22.8800 e 0000126-74.2025.8.22.8800,

 

RESOLVE:


Art. 1º Revogar a alínea “f”, do §1º, do artigo 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais:


Art.252-A. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….................................................................................................................................
XVII ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
f) Vara de Auditoria Militar; (REVOGADA)

 

Art. 2º Acrescentar a alínea “f” ao inciso I, do artigo 2º do Provimento Corregedoria  n. 10/2025, com a seguinte redação: 

Art.2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………................................................................................................................................

I - ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

f) processos de competência da Vara da Auditoria Militar.


Art. 3º Acrescentar o inciso VII ao §6º, do artigo 3º do Provimento Corregedoria n. 10/2025, com a seguinte redação:


Art.3º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………................................................................................................................................
 

§6º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………................................................................................................................................
VII - da Vara da Auditoria Militar.


Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 8 de setembro de 2025.

 

Desembargador GILBERTO BARBOSA