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Identificação:
Provimento Nº 26, de 20/10/2025
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre a instrumentalização e redistribuição dos processos e outras providências necessárias para a instalação da comarca de Nova Mamoré.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe n. 194, de 17 de outubro de 2025, p. 14-16.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

Processo SEI n. SEI 0005361-22.2025.8.22.8800.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 347/2006, que conferiu nova redação ao art. 110-B do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a instalação da Vara Única da Comarca de Nova Mamoré, nos termos da respectiva ata;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;

CONSIDERANDO o Ato 1825/2025, que designou o dia 20 de outubro de 2025 para a solenidade de instalação da Comarca de Nova Mamoré;

CONSIDERANDO os processos SEI 0005361-22.2025.8.22.8800 e 0000126-74.2025.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Regulamentar e instrumentalizar a redistribuição de processos e outras providências necessárias para instalação da Comarca de Nova Mamoré.

Art. 2º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite na comarca de Guajará-Mirim para a comarca de Nova Mamoré, observada a competência territorial.

§1º Os processos que estiverem em grau de recurso, ao retornarem, deverão ser redistribuídos por decisão judicial.

§2º Os processos que por alguma razão devam ser desarquivados, deverão ser redistribuídos por decisão judicial.

Art. 3º A redistribuição será realizada automaticamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), nos dias 20 e 21 de outubro de 2025, segundo regras a serem fornecidas pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

§1º Os processos que não forem redistribuídos automaticamente, ou que tenham sido por equívoco, deverão ser redistribuídos após decisão judicial.

§2º No período mencionado no caput, é vedada movimentação de remessa, arquivamento e suspensão de processos nas varas da Comarca de Guajará-Mirim.

Art. 4º A STIC deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:

I - criar, nos sistemas PJe e Módulo Gabinete, a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré;

II - criar, na árvore do CNJ e demais sistemas externos, a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré;

III - inserir, no site Oficial do TJRO, os dados de contato da Vara Única da Comarca de Nova Mamoré.

Art. 5º Acrescentar o inciso XXIV ao §1º, do artigo 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ), com a seguinte redação:

Art. 252-A

……………………………………………………………………………....

§1º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………....................................................................................................................................................................

XXIV - Comarca de Nova Mamoré: Vara Única

Art. 6º Fica alterado o Anexo III das DGJ na forma do Anexo I deste Provimento.

Art. 7º Ficam alteradas as tabelas 2 e 3 do Anexo I das DGJ, na forma do Anexo II deste Provimento.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GILBERTO BARBOSA

 

 

 

ANEXO I

Anexo III  PLANTÃO SEMANAL DO INTERIOR (Acrescentado pelo Provimento 012/2021, alterado pelo Provimento 26/2025)

Agrupamento Regionalizado de Comarcas

Região

Comarcas

1ª Região

Guajará-Mirim*

Nova Mamoré

2ª Região

Ariquemes*

Buritis

3ª Região

Ouro Preto do Oeste*

Jaru

Machadinho D’Oeste

4ª Região

Ji-Paraná*

Alvorada D’Oeste

Presidente Médici

5ª Região

Cacoal*

6ª Região

Rolim de Moura*

Alta Floresta D’Oeste

Santa Luzia D’Oeste

7ª Região

Pimenta Bueno*

Espigão D’Oeste

8ª Região

Vilhena*

9ª Região

Colorado do Oeste*

Cerejeiras

10ª Região

Costa Marques*

Nova Brasilândia D’Oeste

São Francisco do Guaporé

São Miguel do Guaporé

* Comarca sede em que o juiz Diretor do Fórum é o responsável pela organização da escala de plantão.


 ANEXO II

(Tabela 2 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais)

 Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

4º Substituto

 

 

Guajará-Mirim

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

Vara Única - Nova Mamoré

 

-

2ª Vara Cível

1ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

Vara Única - Nova Mamoré

 

-

1ª Vara Criminal

2ª Vara Cível

1ª Vara Cível

Vara Única - Nova Mamoré

 


 (Tabela 3 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais)

 Tabela 3 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 1ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Nova Mamoré

Vara Única

1ª Vara Cível - Guajará-Mirim

2ª Vara Cível - Guajará-Mirim

1ª Vara Criminal - Guajará-Mirim

Provimentos de alteração: 
(Provimento Corregedoria Nº 015/2019, alteração pelo Provimento Corregedoria Nº 012/2021 e pelo Provimento Corregedoria Nº 7/2025)