Dispõe sobre a instrumentalização e redistribuição dos processos e outras providências necessárias para a instalação da comarca de Nova Mamoré.
Processo SEI n. SEI 0005361-22.2025.8.22.8800.
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 347/2006, que conferiu nova redação ao art. 110-B do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a instalação da Vara Única da Comarca de Nova Mamoré, nos termos da respectiva ata;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;
CONSIDERANDO o Ato 1825/2025, que designou o dia 20 de outubro de 2025 para a solenidade de instalação da Comarca de Nova Mamoré;
CONSIDERANDO os processos SEI 0005361-22.2025.8.22.8800 e 0000126-74.2025.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar e instrumentalizar a redistribuição de processos e outras providências necessárias para instalação da Comarca de Nova Mamoré.
Art. 2º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite na comarca de Guajará-Mirim para a comarca de Nova Mamoré, observada a competência territorial.
§1º Os processos que estiverem em grau de recurso, ao retornarem, deverão ser redistribuídos por decisão judicial.
§2º Os processos que por alguma razão devam ser desarquivados, deverão ser redistribuídos por decisão judicial.
Art. 3º A redistribuição será realizada automaticamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), nos dias 20 e 21 de outubro de 2025, segundo regras a serem fornecidas pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
§1º Os processos que não forem redistribuídos automaticamente, ou que tenham sido por equívoco, deverão ser redistribuídos após decisão judicial.
§2º No período mencionado no caput, é vedada movimentação de remessa, arquivamento e suspensão de processos nas varas da Comarca de Guajará-Mirim.
Art. 4º A STIC deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:
I - criar, nos sistemas PJe e Módulo Gabinete, a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré;
II - criar, na árvore do CNJ e demais sistemas externos, a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré;
III - inserir, no site Oficial do TJRO, os dados de contato da Vara Única da Comarca de Nova Mamoré.
Art. 5º Acrescentar o inciso XXIV ao §1º, do artigo 252-A das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ), com a seguinte redação:
Art. 252-A
……………………………………………………………………………....
§1º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………....................................................................................................................................................................
XXIV - Comarca de Nova Mamoré: Vara Única
Art. 6º Fica alterado o Anexo III das DGJ na forma do Anexo I deste Provimento.
Art. 7º Ficam alteradas as tabelas 2 e 3 do Anexo I das DGJ, na forma do Anexo II deste Provimento.
Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO BARBOSA
ANEXO I
ANEXO II
(Tabela 2 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais)
(Tabela 3 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais)