Imprimir
Identificação:
Instrução Nº 9, de 21/11/2014
Temas:
Controle Administrativo e Financeiro; Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera dispositivo da Instrução n. 007/2014-PR, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito deste Poder.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 219, de 21/11/2014, p. 3.
Alteração:

Altera a Instrução n. 007/2014-PR
Revogada pela Instrução n.001/2018-PR

Legislação Correlata:

Instrução n. 003/2011-PR

 
Processo:

Digital n. 32486-97.2012

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução n. 003/2011-PR;

CONSIDERANDO o Processo Digital n. 32486-97.2012,

 

INSTRUI:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º do art. 2º da Instrução n. 007/2014-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […]

§ 5º O Gerente do Projeto deverá encaminhar a solicitação de Diárias, IDI ou Passagens Aéreas: (AC)

I - com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data do início do deslocamento do beneficiário, exceto em caso de emergência, devidamente justificada ao Ordenador de Despesas; (AC)

II – até o dia 20 de novembro de cada exercício. (AC)

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de novembro de 2014.

 

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia