Altera dispositivo da Instrução n. 007/2014-PR, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito deste Poder.
Altera a Instrução n. 007/2014-PR
Revogada pela Instrução n.001/2018-PR
Instrução n. 003/2011-PR
Digital n. 32486-97.2012
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução n. 003/2011-PR;
CONSIDERANDO o Processo Digital n. 32486-97.2012,
INSTRUI:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º do art. 2º da Instrução n. 007/2014-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º […]
§ 5º O Gerente do Projeto deverá encaminhar a solicitação de Diárias, IDI ou Passagens Aéreas: (AC)
I - com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data do início do deslocamento do beneficiário, exceto em caso de emergência, devidamente justificada ao Ordenador de Despesas; (AC)
II – até o dia 20 de novembro de cada exercício. (AC)
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de novembro de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia