Aprova o Procedimento Operacional Padrão n. 002, que estabelece o Serviço de Consultoria de Segurança no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
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n. 26505-48.2016,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 26505-48.2016,
I N S T R U I:
Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão n. 002, Anexo Único deste ato, o qual estabelece o Serviço de Consultoria de Segurança no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TJRO.
Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 21 de junho de 2016.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente