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Identificação:
Ato Nº 736, de 26/06/2023
Temas:
comissão, comitê, Núcleo, Grupo de Trabalho;
Ementa:

Regulamenta o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.115, de 26/06/2023, p. 3-12
Alteração:

Alterado pelo Ato nº 651/2024

Legislação Correlata:

Resolução n. 370/2021-CNJ

Resolução n. 018/2016-PR

 
Processo:

Processos SEI nº 37575-96.2015, n. 0005988-69.2023.8.22.8000 e nº 0002724-25.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar os projetos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021-CNJ, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), revogando a Resolução n. 211/2015-CNJ, e a necessidade de elevar a maturidade do TJRO quanto ao disposto o art. 7º, inciso X, o qual estabelece que "Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, [...] que ficará responsável por: [...] X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;"


CONSIDERANDO a Resolução n. 018/2016-PR, de 20/6/2016, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do PJRO e o art. 3º da Resolução n. 281/2013-TJRO que revogou a Resolução 018/2016-PR para ser editada por ato do Presidente;


CONSIDERANDO os Processos nº 37575-96.2015, n. 0005988-69.2023.8.22.8000 e nº 0002724-25.2021.8.22.8000,


 
RESOLVE:


 
Art. 1º Regulamentar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), instituído pela Resolução n. 018/2016-PR de 20/06/2016, para coordenar e orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único. O CGTIC é vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
 
Art. 2º Compete ao CGTIC:
 
I - Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;
II - Definir as prioridades entre as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio e projetos;
III - Aprovar e gerir estratégias, planos táticos, operacionais, e metas institucionais, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;
IV - Aprovar e gerir Plano de Gestão de Riscos de TIC;
V - Aprovar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;
VI - Fomentar a colaboração entre os tribunais;
VII - Propor critérios para orientar os investimentos tecnológicos, a aquisição de bens e serviços de TIC;
VIII - Incentivar o desenvolvimento, utilização e aperfeiçoamento de sistemas processuais eletrônicos integrados;
IX - Coordenar e estimular as atividades de desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
X - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;
XI - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e Sociedade;
XII - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
XIII - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XIV - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; e
XV - Auxiliar a Presidência na elaboração do Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços.
 
Art. 3º O CGTIC é composto:
 
I – por 1 (um)(a) desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal;
II – pelo Desembargador(a) Presidente do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamentário de Primeiro Grau;
III – pelo Desembargador(a) Presidente do Comitê Orçamentário de Segundo Grau;
IV – por 1 (um)(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
V – por 1 (um)(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
VI – pelo(a) Secretário(a) Administrativo;
VII – pelo(a) Secretário(a) Judiciário do 2º Grau;
VIII – pelo(a) Secretário(a) de Tecnologia, Informação e Comunicação;
IX – pelo(a) Secretário(a)-Chefe do Gabinete de Governança;
X – pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria Geral da Justiça;
XI - pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
XII - pelo Coordenador(a) de Segurança Patrimonial e Humana.
XII - pelo(a) Coordenador(a) de Inteligência e Contrainteligência. (Nova redação dada pelo Ato nº 651/2024)
 
§ 1º A Coordenação do CGTIC ficará a cargo do desembargador nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo desembargador com maior antiguidade, dentre os referidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º As reuniões do CGTIC serão ordinárias, realizadas mensalmente na última quinta-feira do mês, e extraordinárias quando demandadas pelo Presidente do Comitês.
§ 3º As atas das reuniões e decisões do CGTIC serão arquivadas e disponibilizadas para consulta.
§ 4º O calendário com as reuniões ordinárias do CGTIC deverá ser publicado até o 15º dia útil de cada ano.
 
Art. 4º O trabalho dos membros do CGTIC se dá sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
 
Art. 5º Os casos omissos serão disciplinados pelo Coordenador do CGTIC.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia