Dispõe sobre a extensão do serviço de protocolo de petições até às 18 horas.
Revogada pela Resolução n. 020/2012-PR
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Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 4 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. O serviço de protocolo de petições iniciais e interlocutórias será estendido para o período de 16 às 18 horas, mantidos o expediente e o regime de plantão estabelecidos na Resolução n. 029/2010-PR.
Art. 2º. O atendimento durante esse horário será feito por 1 (um) servidor que esteja na escala elaborada pela Administração deste Poder.
Art. 3º. O recebimento das petições iniciais e interlocutórias na Capital ocorrerá no edifício-sede do Tribunal de Justiça e, no interior, na sala do cartório do distribuidor.
Art. 4º. As eventuais dúvidas no cumprimento dessa resolução no âmbito do primeiro grau de jurisdição serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 11 de outubro de 2010.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de outubro de 2010.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente