Dispõe sobre o horário de expediente no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Revoga a Resolução n. 004/1996-PR
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Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante no art. 55, § 1º, da Lei Complementar n. 68, de 09-12-92, c/c o art. 61 da Lei Complementar n. 94, de 3-11-93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 88/09 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o expediente e a jornada de trabalho no Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo na sessão extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente e a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia será de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
I - 7 horas ininterruptas, das 7 às 14 horas, para os servidores não comissionados, sem função gratificada ou sem gratificação de incentivo;
II - 8 horas, das 7 às 13 e das 16 às 18 horas, para os servidores comissionados, com função gratificada ou com gratificação de incentivo;
III - Das 12 às 19 horas para os servidores que cumprem expediente interno, em horário excepcional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2010.
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente